Penhora é um mecanismo utilizado pela lei para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma penhora é executada, um bem da pessoa endividada é apreendido e empregado na satisfação do crédito cobrado em juízo.
Entretanto, há uma dúvida muito comum entre os brasileiros e que pode estar te acometendo agora mesmo: bem de família pode ser penhorado?
É justamente isso que responderemos neste texto. Confira!
O bem de família pode ser penhorado?
Bem de família é aquele patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade. Normalmente, trata-se do imóvel residencial em que a família vive. Este tipo de imóvel é protegido de penhora pela legislação através da Lei 8.009/90 e do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Ou seja, mesmo que o proprietário possua dívidas, o imóvel em que a família reside não pode ser penhorado ou responder por qualquer tipo de dívida civil! A lei ainda garante a proteção dos bens móveis e todos os equipamentos que fazem parte da casa, incluindo os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Entretanto, veículos, obras de arte e objetos decorativos ou pessoais de valores elevados não estão protegidos pela impenhorabilidade.
Vale mencionar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu, por meio da Súmula 364, que este mesmo conceito de impenhorabilidade de bem de família também vale para pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Existem exceções à impenhorabilidade de bem de família?
Apesar de ser protegido por lei, existem exceções bastante específicas à impenhorabilidade do bem de família. Assim, algumas práticas abusivas podem ser evitadas ao se contrair dívidas. As principais exceções, que também são definidas pela Lei 8.009/90, são:
- dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel;
- dívida de pensão alimentícia;
- dívida trabalhista relativa a empregados domésticos;
- dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio;
- imóvel hipotecado;
- imóvel comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal;
- imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.
As exceções devem ser interpretadas de forma restritiva para que o direito à impenhorabilidade não seja violado.
Algo que também deve ser destacado é o que acontece em caso de exceção à impenhorabilidade sobre um bem que possui mais de um proprietário. Quando isso ocorre, a pessoa que contraiu a dívida perde sua parte do imóvel, mas o coproprietário que não possui dívidas, mantém a sua. Para facilitar a compreensão, exemplificaremos um caso a seguir:
Um casal com filhos se divorciou, mas o pai se casou novamente com outra mulher. O novo casal comprou uma casa e cada um possui metade do imóvel. Entretanto, o pai contraiu uma grande dívida ao não pagar a pensão alimentícia dos filhos do primeiro casamento e a justiça optou por penhorar seu bem de família. Como ele é proprietário de apenas 50% do imóvel, é esta parte que é penhorada – sua nova esposa continua com os outros 50% que pertenciam a ela.
O que fazer em caso de penhora de bem de família que não se enquadra nas regras de exceção?
Antes de responder a essa pergunta, é preciso reforçar algo muito importante: devedores também têm direito à defesa! A defesa do devedor é legal e constitucional. Ao ser citado em uma ação de cobrança ou execução de dívidas, o devedor tem total direito de apresentar sua defesa contra qualquer irregularidade!
Você gostaria de saber mais sobre este assunto? Então confira o Guia de Defesa do Devedor, um artigo bem completo que preparei para te ajudar a entender a fundo seus direitos!
Agora, respondendo à pergunta anterior: se o seu bem de família está sendo ameaçado de forma inadequada, você está sofrendo uma prática abusiva e ilegal. A nossa legislação busca garantir que você tenha acesso a uma vida digna, por isso é possível recorrer às instituições de justiça para que seus direitos sejam respeitados.
Em momentos assim, contar com um advogado especialista em Direito Imobiliário é de grande ajuda, pois o profissional pode te representar em qualquer instituição e orientar sobre documentações e procedimentos necessários para que tudo ocorra de forma bem-sucedida. Com anos de experiência e expertise neste ramo do direito, posso te ajudar a entender o caso e garantir que você não fique desamparado.
Para agilizar nosso atendimento, peço apenas que tenha alguns documentos em mãos:
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do beneficiário);
- Registros e documentações que possam contribuir com o caso.
Então, se você está interessado em ouvir a opinião de um especialista sobre seu caso, basta entrar em contato comigo!