Síndrome de Burnout: O que é, quais são as causas e mais!

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Você já ouviu falar na Síndrome de Burnout?

Também conhecida como a doença do trabalho, a síndrome pode ser desencadeada por meio da sobrecarga que a vida profissional impõe sobre as pessoas. O esgotamento mental em muitos trabalhadores tem causado adoecimentos.

Hoje falaremos mais sobre essa condição que, inclusive, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Cerca de 20 mil brasileiros pediram afastamento médico em 2019 por doenças mentais relacionadas ao trabalho. Esta é uma realidade muito séria e que merece sua atenção.

Confira o conteúdo abaixo e saiba o que caracteriza a Síndrome de Burnout, como ela pode afetar o trabalho, e o principal: direitos do trabalhador que está sofrendo com a doença.

O que é a Síndrome de Burnout?

Trata-se de um distúrbio que tem como causa a exaustão e o estresse crônico no local de trabalho. Como resultado, a síndrome acaba afetando o indivíduo de todas as formas: físico, psíquico e mentalmente.

Com a recente classificação do Burnout pela Organização Mundial da Saúde, a doença passa a ser associada ao exercício da atividade profissional, o que é um grande avanço a favor dos trabalhadores.

Digo isso porque anteriormente a síndrome era tratada como um transtorno mental qualquer, o que não gerava responsabilização ao empregador.

Com a mudança, questões como zelar pela saúde mental dos funcionários e oferecer um ambiente de trabalho saudável, passam a ser menos negligenciadas.

Cobranças excessivas, conflitos, cumprimento de metas inalcançáveis, assédio moral ou sexual, jornada de trabalho exagerada são situações que podem gerar esgotamento a longo prazo.

Podemos considerar a Síndrome de Burnout uma doença do trabalho?

Sim!

Podemos dizer que a doença do trabalho é uma das 2 classificações do que chamamos de doença ocupacional.

Termo genérico, as doenças ocupacionais são associadas ao trabalho de uma pessoa e às condições de trabalho às quais ela é submetida.

Segundo o Artigo 20 da Lei 8.213/1991, a doença ocupacional pode ser considerada uma doença profissional ou uma doença do trabalho (o que as diferencia é a causa de cada uma delas).

Por ser considerada uma doença do trabalho, a Síndrome de Burnout é equiparada a um acidente de trabalho, o que deixa mais claro a responsabilidade do empregador e consequentemente, garante direitos específicos ao trabalhador doente.

Alguns exemplos de profissões onde a síndrome é mais frequente:

  • Médicos e demais profissionais da saúde;
  • Profissionais da área de vendas;
  • Professores;
  • Policiais e demais profissionais de segurança;
  • Cargos de gestão em profissões diversas.

A pessoa com Síndrome de Burnout apresenta quais sintomas?

É preciso ter atenção aos sintomas da doença, para que ela não seja confundida com demais patologias, como a depressão e a ansiedade (embora essas duas também possam ser desencadeadas pela pessoa acometida com Burnout).

Em regra, os principais sinais da síndrome na vida do trabalhador são:

  • Exaustão extrema;
  • Esgotamento físico e mental;
  • Irritabilidade;
  • Mudanças de humor;
  • Insônia;
  • Isolamento e baixa interação com as pessoas ao redor;
  • Redução do rendimento profissional.

A Síndrome de Burnout afeta o rendimento profissional?

Sim. A queda de produtividade, faltas sucessivas e a contribuição inconsciente para um ambiente de trabalho tóxico são algumas das consequências percebidas.

A interação social do trabalhador doente com os demais colegas de trabalho é bastante prejudicada, o que leva a conflitos e demais desgastes.

Por isso, é tão importante perceber o esgotamento mental a tempo e buscar um diagnóstico médico, antes que a conduta do colaborador seja vista como um motivo para o empregador demiti-lo.

Como o trabalhador pode obter um diagnóstico?

Através de análise clínica feita com um psicólogo ou psiquiatra.

O profissional irá verificar o histórico de vida daquela pessoa e as circunstâncias vivenciadas em seu ambiente de trabalho. Existem alguns estágios/sintomas que são analisados para comprovação da Síndrome de Burnout.

Com o diagnóstico concreto, o trabalhador poderá ser afastado de suas atividades por estar incapacitado, e assim buscar um tratamento para se recuperar adequadamente.

Como comprovar a relação entre a doença e o trabalho?

Guarde todos os documentos médicos relacionados ao momento da investigação do diagnóstico, como exames, atestados e receitas médicas.

Além disso, será necessário comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, ou seja, a relação entre o aparecimento da síndrome e a atividade exercida no momento.

Aqui o trabalhador deve demonstrar qual função desempenha e em que padrões: quais eram as metas estabelecidas, se algum tipo de assédio era frequente, como era o clima organizacional, entre outras situações.

As provas são essenciais para comprovar as alegações do trabalhador, e para isso é possível contar com testemunhas, prints de mensagens, gravações em vídeo ou áudio, fotos do ambiente de trabalho, e-mails, relatórios de performance, atas de reunião, entre outros elementos.

Comunicação de Acidente de Trabalho

Já que por lei a doença do trabalho é equiparada ao acidente de trabalho, a pessoa acometida pela Síndrome de Burnout tem o direito de emitir a CAT.

Conforme o que diz a legislação, a emissão de CAT deve ser feita pelos empregadores em, no máximo, um dia depois do diagnóstico médico.

Além de ser indispensável para concessão de benefícios por incapacidade, o seu registro oficial fornece informações utilizadas para finalidades epidemiológicas e estatísticas, além de identificar os riscos das atividades laborais e a propensão ao desenvolvimento de doenças em certas profissões.

Por outro lado, o documento também comunica às autoridades competentes, aos sindicatos, aos empresários e aos colaboradores que aconteceu um sinistro no ambiente de trabalho.

Direitos previdenciários para quem sofre com Síndrome de Burnout

A comprovação do nexo causal entre a Síndrome de Burnout e o ambiente que causa o adoecimento, garantem direitos previdenciários importantes para o trabalhador incapaz de continuar trabalhando:

Auxílio-doença acidentário

O conhecido auxílio-doença pode ser solicitado em dois contextos: casos de incapacidade gerada por doenças que nada tem a ver com o trabalho do segurado, e em casos de incapacidade gerada por doença ou acidente de trabalho, que é o nosso foco aqui.

Lembre-se que a incapacidade temporária deve afastar o trabalhador por mais de 15 dias para que ele tenha direito de requerer o auxílio-doença acidentário.

Além do mais, será preciso passar por uma perícia médica para comprovação da incapacidade.

Os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.

Para concessão do auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve ser segurado do INSS no período em que ocorreu o acidente, mas não tem obrigação de ter cumprido carência.

Isso significa que você não precisa ter pago um número X de contribuições, apenas ter sido empregado e registrado antes da doença aparecer.

Terá direito ao auxílio-doença acidentário:

  • empregado urbano ou rural;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial (trabalhador rural).

Contribuintes facultativos e individuais como o MEI, não terão direito a esse auxílio.

Durante o tempo de afastamento do colaborador, a empresa tem obrigação de continuar depositando seu FGTS.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, pode ser requerida pelo segurado que sofre por uma doença ou acidente de trabalho.

Neste caso, a síndrome causou incapacidade permanente, que não pode ser revertida por meio de tratamento ou reabilitação.

Isso pode acontecer, pois a Síndrome de Burnout é a porta de entrada para diversas outras doenças, como depressão, síndrome do pânico e alcoolismo.

Será necessário passar pela perícia médica do INSS antes de ter a aposentadoria por invalidez concedida.

Terá direito a aposentadoria por invalidez:

  • empregado urbano ou rural;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial (trabalhador rural);
  • contribuinte individual ou facultativo.

Não será necessário cumprir período de carência, apenas já ter qualidade de segurado quando a doença teve início.

Demais direitos trabalhistas

Rescisão Indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tipo de demissão prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o seu patrão comete alguma falta considerada grave.

A partir da comprovação de relação entre a doença e o ambiente de trabalho, será possível entrar com uma ação de rescisão indireta contra o empregador.

Tendo o pedido reconhecido pela Justiça do Trabalho, o colaborador receberá todos os direitos trabalhistas devidos a quem é demitido sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional,
  • Saldo de FGTS;
  • Multa de 40% (referente ao FGTS);
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego (se o trabalhador tiver os requisitos legais).

Indenização por dano moral ou material

O trabalhador faz jus, ainda, a indenização por danos morais sempre que for comprovado que a doença decorrente do trabalho tenha afetado sua honra, imagem ou vida privada.

No caso de comprovação com gastos médicos, é possível pedir indenização material.

Plano de saúde durante o afastamento

Enquanto houver afastamento pelo INSS, a empresa não pode fazer o cancelamento do plano de saúde, pois este é um direito que deve ser mantido enquanto durar o contrato de trabalho.

Estabilidade Provisória

Quem fica afastado de suas funções por mais de 15 dias recebendo o auxílio-doença acidentário em razão da Síndrome de Burnout, possui direito à estabilidade provisória.

Assim, a partir do retorno ao seu emprego, o trabalhador deverá ter o seu emprego garantido pelo período de 12 meses.

Conte com a ajuda de um advogado especialista!

O trabalhador acometido pela Síndrome de Burnout pode e deve contar com a ajuda de um advogado especialista para garantir os seus direitos.

Seja para auxiliar na comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho (necessário para pedidos de indenização e demais direitos trabalhistas), ou para fazer o acompanhamento dos benefícios junto ao INSS, o mais indicado é consultar um profissional.

Você conhece alguém que está sofrendo com síndrome de burnout? Não deixe de compartilhar o conteúdo e ajudá-lo.

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto, clique aqui e fale comigo!

 

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