Processo trabalhista: 8 respostas sobre o assunto!

Processo trabalhista: 8 respostas sobre o assunto!

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Índice

Segundo dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, as demandas de processo trabalhista no Brasil são inúmeras. Só em 2021 foram 2.550.397 casos novos no Brasil.

Para se ter uma ideia, em cada 100 mil habitantes, 1.196 ingressaram com uma reclamação na Justiça Trabalhista.

Entre os vários motivos que levam o trabalhador a processar uma empresa, alguns temas se destacam: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477 da CLT, adicional de horas extras e multa prevista no artigo 467 da CLT.

Neste conteúdo, separei as principais informações para que você possa entender como funciona um processo trabalhista, quais são os direitos do trabalhador que decide iniciar uma reclamação, mitos relacionados ao assunto e muito mais.

1- O que é um processo trabalhista?

O processo trabalhista é o meio pelo qual o colaborador aciona a Justiça quando se sente prejudicado durante sua relação com o empregador.

Como mostram os números, não são raros os casos em que as empresas deixam de cumprir o que está previsto em lei, e por falar em lei, temos o Decreto nº 5.452 (promulgado em 1º de maio de 1943), onde consta as diretrizes da CLT – Consolidação das Lei de Trabalho.

Este é o principal dispositivo onde estão estabelecidos os direitos e deveres do trabalhador que possui carteira assinada e de seu empregador.

Ao verificar que suas garantias trabalhistas estão sendo violadas, o indivíduo tem todo o direito de ingressar com um processo no ramo específico da Justiça em que são julgadas as causas trabalhistas, a fim de resolver o conflito.

Quando a má conduta do empregador é comprovada, ele é condenado e sofre consequências que podem ir de pagamento de multas a indenizações.

Em 2021, as atividades econômicas que mais geraram demandas de processos trabalhistas em todo o país foram a indústria, serviços diversos e o comércio.

Ao analisar os processos que tramitaram em Goiás, vimos que 18,2% das reclamações são na área de serviços diversos, 17% na indústria, 13,8% no comércio e 7,2% na agropecuária, extração vegetal e pesca.

2- Quais são as principais causas de processos trabalhistas?

Falaremos mais sobre os 5 assuntos mais recorrentes na 1º Instância dos tribunais trabalhistas, de acordo com dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2021.

Aviso prévio

O aviso prévio é o comunicado que parte do colaborador ou do empregador para informar sobre o desejo de finalizar o contrato de trabalho.

O seu objetivo é trazer segurança para ambas as partes no momento da demissão, pois a empresa obtém um tempo hábil para encontrar outra pessoa para o cargo do funcionário que está de saída, e no caso do trabalhador, este pode usar o período para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:

  • trabalhado
  • indenizado

 

No aviso prévio trabalhado, o colaborador cumpre o período do aviso na empresa e recebe o pagamento correspondente a esse mês.

Se a demissão partir da empresa, o colaborador poderá escolher entre cumprir o aviso durante os 30 dias com redução de 2 horas na jornada diária, ou pedir a dispensa do aviso com 7 dias de antecedência.

Já no aviso prévio indenizado, o período correspondente ao aviso é pago mas não trabalhado, ou seja, se o empregador dispensar seu funcionário sem justa causa e não quiser que o mesmo cumpra o aviso, será preciso indenizá-lo pelo período.

Se a demissão partir do colaborador e ele não puder cumprir os 30 dias de trabalho, terá o valor desse mês descontado de suas verbas rescisórias.

Há ainda, o aviso prévio trabalhado proporcional (criado pela Lei 12.506/2011), que é destinado ao colaborador que já completou 1 ano ou mais de empresa.

Neste caso, além dos 30 dias de aviso, há mais 3 dias de salário para cada ano completo trabalhado.

Por mais que a legislação trabalhista tenha estabelecido tais regras para o cumprimento do aviso prévio, muitas empresas erram na prática, sobretudo nas situações em que devem pagar o aviso indenizado.

Multa de 40% do FGTS

Entre as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito de receber ao ser demitido sem justa ou em rescisões indiretas, temos a multa rescisória de 40% do FGTS.

Essa multa de 40% é calculada em cima do valor total que a empresa depositou no Fundo de Garantia do trabalhador durante a relação empregatícia.

Sobre esse tema, é importante destacar que as pessoas que são optantes do saque-aniversário do FGTS também têm direito ao recebimento da multa de 40%.

Geralmente, os conflitos trabalhistas ocorrem quando a empresa descumpre o prazo para pagamento da multa (que é de 10 dias) ou simplesmente deixa de pagar essa verba ao ex-funcionário.

Multa do artigo 477 da CLT

O Artigo 477 da CTL dispõe sobre as normas relacionadas à rescisão do contrato de trabalho entre o trabalhador e a empresa. A multa prevista nesta parte do texto é imposta ao empregador que atrasar o pagamento das verbas rescisórias.

O prazo para pagamento é de até 10 dias corridos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o empregador deve cumprir com as seguintes obrigações dentro do prazo:

  1. Dar a baixa na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do colaborador;
  2. Comunicar sobre a rescisão do contrato de trabalho aos órgãos trabalhistas;
  3. Disponibilizar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) ao colaborador;
  4. Fazer o pagamento das verbas rescisórias.

 

Caso a empresa descumpra tais obrigações, deverá pagar a multa a favor do trabalhador.

Adicional de horas extras

A Reforma Trabalhista alterou algumas regras na realização de horas extras.

O trabalhador ainda pode fazer até 2 horas extras por dia de trabalho. A mudança se deu na remuneração dessas horas extras, que passou do adicional obrigatório de 20% para, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.

É bem comum ver empresas que não seguem o que está estabelecido, deixando de pagar as horas extras devidas aos funcionários ou fazendo com que eles extrapolem os limites de jornadas diárias.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são aquelas que ocorrem antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de 12 meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.

A pessoa que trabalhou por mais de 14 dias em uma empresa com registro CLT, tem o direito a férias proporcionais. Elas devem ser pagas nas seguintes hipóteses:

  1. Em caso de encerramento do contrato de trabalho;
  2. Férias coletivas;
  3. Na situação em que o trabalhador quer tirar férias antes de completar 1 ano desde as últimas férias tiradas.

3- Quais são os demais motivos que podem gerar um processo trabalhista?

4- Qual é o prazo para quem deseja iniciar um processo trabalhista?

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após a data em que foi demitido ou que pediu demissão, para ingressar com um processo trabalhista contra seu ex-empregador.

5- Quais são as etapas de um processo trabalhista?

O processo trabalhista que visa a resolução de conflitos entre o colaborador e o empregador, é composto por 7 etapas. Veja abaixo:

1º – Petição inicial: momento em que o reclamante (trabalhador) expõe os fatos, provas e seus pedidos à Justiça Trabalhista;

2° – Carta de citação: meio pelo qual a reclamada (empresa) tem reconhecimento do processo contra ela;

3° – Contestação e impugnação à contestação: apresentação de defesa da reclamada e onde o reclamante também poderá rebater essa defesa;

4° – Audiência de instrução e julgamento: momento em que as partes envolvidas na reclamação trabalhista são ouvidas pelo juiz. Aqui ocorrem as tentativas de conciliação e acordo. Ao final, o processo será julgado;

5° – Sentença: reconhecimento do que foi julgado. Os pedidos da petição inicial podem ser improcedentes, total ou parcialmente procedentes.

6° – Recursos: oportunidade para a parte vencida tentar reverter a decisão final;

7º – Execução: momento de colocar em prática a decisão proferida pelo juiz.

6- O trabalhador deve pagar alguma coisa se perder um processo trabalhista?

Depende.

O trabalhador que fica isento das custas processuais (por meio da Justiça Gratuita), não precisará arcar com os chamados honorários de sucumbência se vier a perder um processo trabalhista.

O mesmo ocorre se ele vier a ficar desempregado durante o andamento do processo na Justiça.

7- Qual é a documentação necessária para iniciar um processo trabalhista?

O trabalhador que tem interesse em recorrer à Justiça para ter os seus direitos garantidos, deve contar com a ajuda de um advogado especialista no tema.

Alguns documentos serão necessários para isso. São eles:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho, contracheques, cartões de ponto e termo de rescisão de contrato (caso exista);
  • Procuração para o advogado que vai fazer a representação do trabalhador;
  • Declaração de insuficiência de recursos (para trabalhadores que se enquadram no pedido de Justiça Gratuita).

 

Além disso, é fundamental apresentar provas que se relacionam com a reclamação a ser feita. Testemunhas podem ser necessárias em alguns casos.

8- Quais são os principais mitos relacionados a processos trabalhistas?

“Mover uma ação trabalhista é muito demorado e pode levar muitos anos para ser finalizada”

Mentira. Com a informatização dos trâmites jurídicos, atualmente os processos trabalhistas são resolvidos em menor tempo. A média atual é de 6 meses a um ano.

Se levarmos em conta que muitos conflitos são finalizados por meio de acordo entre as partes, esse tempo pode ser bem menor.

Atenção: vale ressaltar que tudo depende do caso, por isso é importante consultar um advogado especialista para analisar as particularidades da situação. Este é o profissional que pode fazer uma previsão mais acertada sobre o tempo do processo.

“O processo trabalhista que movi contra o ex-empregador fica anotado na minha carteira de trabalho”

Mentira. Esse questionamento é muito comum e já impediu muitas pessoas de buscarem seus direitos.

Saiba que essa prática é ilegal e o ex-empregador não pode, sob nenhuma circunstância, fazer anotações na CTPS do trabalhador relacionadas a ação trabalhista.

“A minha causa na justiça impede um novo emprego”

Mentira. Um processo trabalhista movido pelo trabalhador deve ter apenas uma finalidade: recorrer contra irregularidades relacionadas ao vínculo empregatício.

Sendo assim, não há o que temer na busca por um novo emprego.

Inclusive, se a nova empresa não o contratar pelo simples fato de haver um processo trabalhista junto ao antigo empregador, é possível fazer uma ação com pedido de danos morais contra a empresa que está fazendo o ato discriminatório.

Conclusão

Neste conteúdo, reuni informações valiosas que podem ajudar você antes de iniciar um processo trabalhista.

É importante saber quais são as fases de um processo desse tipo, a documentação que é necessária e também identificar as situações em que o empregador pode estar violando os seus direitos.

O que você achou? Foi suficiente para tirar suas dúvidas?

E se você estiver um especialista para te ajudar na sua questão trabalhista, saiba que está no lugar certo. Me chame no WhatsApp!

 

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