Pensão por morte do INSS em 2023: Fique por dentro

Pensão por morte do INSS em 2023: Fique por dentro

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Índice

A pensão por morte é um benefício do INSS pago para os dependentes do segurado falecido, que poderia já estar aposentado ou não. 

Com a Reforma da Previdência em vigor desde 13 de novembro de 2019, alguns aspectos relacionados à pensão por morte foram alterados, como o cálculo do valor a ser recebido e a cumulação com demais benefícios previdenciários.

Para trazer maiores esclarecimentos sobre o tema, desenvolvi esse conteúdo com informações atualizadas sobre a pensão por morte do INSS em 2023. 

Deseja saber mais? Então continue sua leitura.

O que é a pensão por morte

Regida pela Lei 8.213/91, a pensão por morte é um benefício destinado aos  dependentes de um segurado do INSS que veio a óbito ou que teve sua morte decretada pela Justiça, em casos de desaparecimento. 

O objetivo deste benefício é substituir a remuneração recebida pelo segurado, como forma de manter uma renda aos seus dependentes.

A pensão por morte não depende do cumprimento de período de carência, basta que o trabalhador falecido tenha qualidade de segurado na data do óbito.  

Quem tem direito a pensão por morte

De acordo com a legislação, terá direito a pensão por morte todos os dependentes que se enquadrarem em uma das 3 classes, sendo elas:

Classe 1 

  • Cônjuge ou companheiro que comprove casamento ou união estável;
  • Filhos menores de 21 anos ou maiores que possuam deficiência;

 

Classe 2

  • Pais que dependem economicamente do segurado falecido;

 

Classe 3

  • Irmãos que dependem economicamente do falecido e que sejam menores de 21 anos ou maiores que possuam deficiência. 

Algumas regras quanto aos dependentes

1- Dependentes da classe 1 não precisam comprovar dependência financeira do segurado falecido, um requisito obrigatório para os dependentes da classe 2 e 3.

2- Todos os dependentes devem comprovar vínculo com o segurado falecido, por meio de documentação probatória.

3- O companheiro que vive em união estável sem estar oficialmente casado também é denominado cônjuge, desde que comprove a relação.

4- O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação.

5- O dependente que possui deficiência deverá passar por perícia médica do INSS.

Requisitos para concessão da pensão por morte

Existem alguns requisitos necessários para concessão da pensão por morte do INSS. Quais sejam:

  • Comprovação da morte do falecido
  • O falecido ter qualidade de segurado junto ao INSS
  • O familiar ter qualidade de dependente do segurado

Comprovação da morte do falecido

A comprovação se dá pelo atestado de óbito do falecido. Nas situações em que a morte for presumida, deve haver uma declaração judicial emitida após 6 meses do desaparecimento do segurado. 

O falecido ter qualidade de segurado junto ao INSS

Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando:

  • Está contribuindo com o órgão;
  • Está no período de graça (período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo não contribuindo com a Previdência);
  • Já se encontra aposentada. 

 

Obs: A Súmula n° 416 publicada pelo STJ determina que, ainda que o falecido não tivesse a qualidade de segurado na data de sua morte, os dependentes ainda podem ter direito à pensão desde que, o falecido já tivesse reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento.

O familiar ter qualidade de dependente do segurado

O dependente que deseja requerer a pensão por morte, deve comprovar o vínculo com o falecido e a dependência econômica (no caso dos dependentes de classe 2 e 3).

A comprovação do vínculo é feita por meio de documentos pessoais como certidão de nascimento, certidão de casamento ou de união estável.

Quais foram as alterações na pensão por morte

Alteração no valor do benefício

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou o valor da pensão por morte, o que trouxe desvantagens para os dependentes do falecido.

Até 12 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte era de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou se não fosse aposentado, o valor que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data de seu óbito.

Após a Reforma, o valor equivale a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, tendo um acréscimo de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Contudo, o cálculo feito para pensões por morte decorrentes de acidentes de trabalho será de 100% da média salarial, ou seja, não afetará de forma negativa aos dependentes.

Duração da pensão por morte para cônjuge

Na realidade, a mudança no tempo de duração do benefício para o cônjuge já havia sido proposta desde a Lei 13.135 de 2015, e a Reforma da Previdência de 2019 só manteve.

Assim, a duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente. Além disso, é necessário comprovar a carência de 18 contribuições mensais e ter pelo menos dois anos de união, até a data da morte do falecido.

  • 3 anos de benefício para o cônjuge que tiver menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos de benefício / 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício / 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício / 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício / 42 e 44 anos de idade;
  • Benefício vitalícia para o cônjuge com 45 anos de idade ou mais.

Acumulação com demais benefícios previdenciários

É possível acumular a pensão por morte do INSS com a pensão por morte de outros regimes previdenciários, com o seguro-desemprego e com aposentadorias. 

Todavia, haverá a aplicação de um redutor no benefício menos vantajoso. 

Documentação necessária para solicitar a pensão por morte

Para requerer a pensão por morte junto ao INSS, é necessário juntar alguns documentos. 

São eles:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Declaração de morte feita por uma autoridade judicial (no caso de morte presumida);
  • RG e CPF do falecido;
  • RG e CPF dos dependentes;
  • Procuração ou termo de representação legal (nos casos de menores ou deficientes mentais);
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de Trabalho, extrato do CNIS, certidão de Tempo de contribuição, carnês, documentação rural, etc);
  • Documentos médicos atualizados que comprovem a deficiência (se o dependente for deficiente);
  • Documentos que comprovem o vínculo com o falecido (certidões de nascimento, casamento, etc).

 

Os dependentes de classe 2 e 3 devem comprovar a dependência financeira do falecido. Para isso, podem ser usados os seguintes documentos:

  • Comprovantes de pagamento de aluguel, água, luz, plano de saúde, entre outros;
  • Prova de recebimento de pensão alimentícia;
  • Comprovante de conta bancária conjunta;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Testemunhas.

Conclusão

A pensão por morte do INSS sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, isso é um fato. 

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, ou se desejar uma análise para verificar o seu direito à pensão por morte, não deixe de falar comigo! 

Contar com o auxílio de um advogado previdenciário experiente no tema será um grande diferencial para ter o melhor benefício em suas mãos. 

Se o INSS negou o seu pedido, ou se até mesmo está demorando para fazer a análise, também posso te ajudar. Clique no botão ao lado e me dê maiores detalhes da sua situação.

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