Direitos de quem está em um trabalho sem carteira assinada

Direitos de quem está em um trabalho sem carteira assinada

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Muitas pessoas acabam aceitando ofertas de trabalho sem carteira assinada.

Apesar de ser uma prática ilegal, as empresas costumam justificá-la como algo temporário ou só até “acabar o prazo da experiência”. O fato é que o trabalhador que atua na informalidade pode ficar desprotegido de algumas garantias previstas através do registro na carteira, além de perder a qualidade de segurado do INSS.

Nesse cenário, surge uma dúvida bastante comum: quais os direitos de quem não tem carteira assinada? 

A empresa fica livre do pagamento de verbas rescisórias caso dispense o empregado que não foi registrado?

Para responder a essas e demais perguntas, explicarei mais sobre o assunto nest post!

Trabalho sem carteira assinada: O que diz a lei?

Antigamente, o prazo que a empresa tinha para realizar as anotações na carteira do trabalho do funcionário recém admitido era de 48 horas após a contratação.

Contudo, a Lei 13.874/2019 em vigor desde 20 de setembro de 2019, alterou o prazo, prevendo obrigatoriedade de anotação da carteira de trabalho em até 5 dias úteis.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 47 da CLT estabelece valores de multa a serem pagas pelo empregador que mantiver funcionários sem registro.

  • Para empresas em geral – pagamento de R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência;
  • Microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

Além disso, a empresa poderá sofrer sanções administrativas por parte de órgãos fiscalizadores.

Trabalho sem carteira assinada para empregados domésticos

Por lei, o profissional que atua em trabalho doméstico por mais de 2 dias da semana na residência de seu empregador, deve ter a carteira assinada e inscrição no eSocial.

Já quem faz trabalho doméstico por, no máximo, 2 dias da semana na residência de seu empregador (como é o caso das diaristas), não necessita do registro.

Quando a obrigação não é cumprida e o empregado doméstico faz o seu trabalho sem carteira assinada, o empregador corre o risco de responder a processos trabalhistas e ao pagamento de multas, nos valores já citados.

Inclusive, também fica passível de multa no eSocial, que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado.

O trabalho sem carteira assinada não é “mais vantajoso” para as empresas

Muitas empresas acreditam que ficarão isentas de cumprir com suas obrigações trabalhistas ao deixar que seus funcionários atuem no trabalho sem carteira assinada.

Inclusive essa falsa ideia também é bastante comum entre a classe trabalhadora.

No entanto, saiba que, se um colaborador decide ingressar com uma reclamação trabalhista para solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício, e vier a ganhar a ação, a empresa deverá arcar com o pagamento das verbas que não foram devidamente pagas durante o exercício do contrato de trabalho.

Entre essas verbas estão o FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras (se houver), com juros e correção monetária, além das custas processuais.

Ainda, para os trabalhos que oferecem adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, também deverão ser pagos os valores sobre estes direitos trabalhistas.

Como conseguir o reconhecimento de um trabalho sem carteira assinada?

A relação trabalhista entre o funcionário e a empresa é caracterizada quando ocorre prestação de serviços de maneira pessoal, habitual, subordinada e mediante o pagamento de salário.

Com base no artigo 3º da CLT, listamos os requisitos abaixo para melhorar o seu entendimento:

  • Pessoalidade – a presença do colaborador se faz necessária para sua função;
  • Habitualidade – a prestação de serviços é realizada pelo colaborador é contínua;
  • Subordinação – o colaborador é subordinado a alguém (empregador) com controle de horários, regras, etc.;
  • Onerosidade – existe uma contraprestação salarial, ou seja: o colaborador executa seu serviço e para isso recebe um salário.

Como já citei, na maioria das vezes, o vínculo só será reconhecido mediante reclamação trabalhista feita pelo empregado na Justiça do Trabalho.

Para isso, é necessário contar com o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista. 

Ao ingressar com ação judicial, é preciso ter provas da existência da relação de trabalho. Geralmente se usa testemunhas e documentos como crachás, recibos de pagamento, fotos no local de trabalho e até uniformes.

Importante: o trabalhador possui um prazo de até 2 anos após a data de sua dispensa, para reivindicar o vínculo empregatício do trabalho sem carteira assinada em que se submeteu.

Trabalho sem carteira assinada e o INSS: Quais o efeitos?

Muitas são as desvantagens de se submeter a empregos informais por negligência das empresas.

Uma das preocupações a ser levada em conta é a manutenção da qualidade de segurado do INSS, requisito necessário para ter acesso a benefícios previdenciários e aposentadorias.

Para entender melhor o efeito disso, imagine que:

Em situações de doença ocupacional ou acidente do trabalho, o trabalhador não terá cobertura do INSS. Em casos de óbito, não haverá possibilidade de pensão por morte para seus dependentes.

Mas existe algo que possa ser feito para manter a seguridade de quem está ou esteve em um trabalho sem carteira assinada?

Felizmente a resposta é sim! 😃 Há duas formas de fazer isso.

A primeira é por meio do reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, onde será possível usar a sentença trabalhista (decisão favorável do juiz para o trabalhador) para contabilizar o tempo trabalhado junto ao INSS.

Para isso, é necessário fazer a averbação de sentença trabalhista. Assim, no extrato previdenciário será incluído o período reconhecido na Justiça.

A segunda maneira de usar esse tempo de atividade sem registro junto ao INSS, é comprovando o vínculo por meio de documentação, geralmente já no momento de solicitar a aposentadoria (essa opção serve para quem não buscou seus direitos trabalhistas na Justiça).

Empresa deve reconhecer vinculo com funcionária e pagar as verbas rescisórias

A 3º Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) do TRT da 18° Região, determinou que um supermercado deve reconhecer o vínculo de emprego com uma ex-operadora de caixa que foi dispensada sem justa causa em 3 dias após sua contratação.

Na ocasião da demissão, a trabalhadora recebeu somente o valor de R$105.00, referente ao saldo de salário.

Na reclamação trabalhista, a mulher informa ter sido contratada para trabalhar como operadora de caixa, recebendo salário no valor de R$ 1.241,00, no período de 27/01/2021 a 30/01/2021, quando foi dispensada.

Por não ter tido a carteira de trabalho devidamente assinada, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, com a projeção do aviso prévio e pagamento das verbas rescisórias decorrentes do aviso.

Supermercado alegou contrato de experiência

A empresa confirmou a existência de vínculo de emprego com a trabalhadora, porém alegou que foi celebrado um contrato de experiência de 4 dias, o que não a obriga a fazer o pagamento de aviso prévio e seus reflexos.

Ocorre que a ré deixou de elaborar um contrato de trabalho por escrito com a reclamante, não tendo como reconhecer em juízo o período de experiência de 4 dias informado na defesa.

Além do mais, sobre a contestação do supermercado, a juíza Nara Borges Kaadi Pereira, ressaltou que “o artigo celetista mencionado pela reclamada – art. 29 da CLT, não prevê contrato de experiência sem a assinatura da CTPS, e somente concede ao empregador um prazo razoável para que seja formalizada a referida anotação, que, por previsão legal, é obrigatória em todas as modalidades de vínculo de emprego, ainda que por prazo determinado”.

Por fim, houve o reconhecimento de vínculo empregatício de 27/01/2021 a 30/01/2021, considerando que o contrato teve fim por dispensa do supermercado, sem justa causa.

Na carteira de trabalho da ex-funcionária deverá ser anotado o vínculo empregatício, constando admissão em 27/01/2021, função de operadora de caixa, salário de R$ 1.241,00 e dispensa em 01/03/2021 (já com a projeção do aviso prévio).

Além disso, a empresa foi condenado ao pagamento de:

  1. a) saldo de 4 dias de salário;
  2. b) aviso prévio indenizado (30 dias);
  3. c) 13º salário proporcional;
  4. d) férias proporcionais + 1/3 e
  5. e) FGTS + 40%.

Processo de N° 0010421-36.2021.5.18.0083.

Conclusão

Até aqui falei sobre o que a legislação trabalhista prevê como penalidade aos empregadores que mantém seus funcionários (incluindo empregados domésticos) no trabalho sem carteira assinada e qual é o prazo para fazer a anotação na CTPS.

Também falei sobre a reclamatória trabalhista de reconhecimento de vínculo empregatício, quando o trabalhador busca a via judicial para ter seus direitos garantidos.

Em um processo bem encaminhado (com as devidas provas e acompanhamento de um advogado especialista), grandes são as chances do vínculo ser reconhecido e a empresa ser condenada ao pagamento de todas as verbas.

Por fim, expliquei como o trabalhador pode comprovar no INSS um período de atividade que foi exercida sem registro na carteira, o que fará muita diferença para manter sua qualidade de segurado e contar como tempo de contribuição para concessão de benefícios e aposentadorias.

Ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto? entre em contato comigo e terei o prazer de atendê-lo(a)!

 

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