RMC não autorizada: aposentado tem direito a indenização por dano moral

RMC não autorizada: aposentado tem direito a indenização por dano moral

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Tribunal de Justiça de Goiás aumenta indenização por dano moral em caso de RMC não autorizada. Entenda seus direitos e como agir.

Você sofreu desconto indevido no seu benefício do INSS? Saiba o que fazer

Imagine descobrir que parte da sua aposentadoria está sendo descontada todos os meses por um empréstimo que você nunca contratou. Isso tem acontecido com milhares de aposentados e pensionistas, por meio da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC). O pior: em muitos casos, o banco sequer comprova que houve autorização do consumidor.

Foi exatamente o que ocorreu com uma aposentada em Goiás, cujo caso chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A decisão do tribunal trouxe um importante precedente sobre o direito à indenização por dano moral em casos de RMC não autorizada. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber.

O que é RMC e por que é tão polêmica

A Reserva de Margem Consignável (RMC) permite que bancos reservem parte do limite de desconto do benefício do INSS para operações como cartões de crédito consignado. O problema é que, muitas vezes, isso é feito sem o conhecimento ou consentimento do consumidor.

Principais riscos da RMC:

  • Desconto automático sem aviso
  • Dificuldade para cancelar o contrato
  • Contratações simuladas ou fraudulentas
  • Dano financeiro e emocional ao aposentado

Caso real: indenização majorada pelo TJGO

Em junho de 2024, o TJGO analisou um caso em que uma aposentada foi surpreendida por descontos mensais em seu benefício referentes a uma RMC que ela nunca autorizou. O banco não conseguiu provar que houve contratação.

Decisão do TJGO:

  • Reconhecimento da ilegalidade do desconto
  • Determinação de devolução dos valores
  • Majoração da indenização por dano moral de R$ 3.000 para R$ 5.000

O relator, Des. Fausto Moreira Diniz, destacou que a conduta do banco feriu o direito à informação e gerou sofrimento comprovado à consumidora. Vejamos:

Ementa: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. O cartão de crédito consignado é considerado contrato abusivo, portanto é admitida sua modificação para empréstimo pessoal consignado, mais favorável ao consumidor, sobretudo quando se trata de pessoa hipervulnerável que não realiza compras, apenas saques complementares (Súmula 63/TJGO). 2. Os valores indevidamente descontados do consumidor devem ser restituídos. 3. A ausência de transparência e a excessiva onerosidade imposta ao consumidor configura dano moral in re ipsa (presumido), sendo devida indenização, cujo montante de R$ 8.000,00 se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo conhecido e provido” (TJGO, 8ª Câm. Cível, AC 5681501-26.2022.8.09.0006, rel. Des. Ronnie Paes Sandre, j. em 03/05/2024, DJe de 03/05/2024).

Qual é o fundamento legal para pedir indenização?

O consumidor tem respaldo legal para buscar a suspensão do desconto indevido e a devida indenização:

  • Art. 6º, III, do CDC: direito à informação clara
  • Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor
  • Art. 5º, X da Constituição Federal: direito à honra e à imagem

A jurisprudência do STJ também é firme no sentido de que bancos respondem por danos causados por contratações não autorizadas.

Como agir se você identificou uma RMC indevida

Se você notou descontos suspeitos em seu benefício, siga os seguintes passos:

  1. Solicite o extrato detalhado de crédito no Meu INSS
  2. Procure seu banco e solicite documentos da contratação
  3. Registre uma reclamação no Banco Central ou Procon
  4. Busque um advogado especializado para entrar com a ação judicial

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que diferencia a RMC do empréstimo consignado?
A RMC reserva margem para cartões de crédito, enquanto o empréstimo consignado é um contrato de crédito com parcelas fixas.

2. Posso cancelar a RMC?
Sim, especialmente se você não autorizou a contratação. Um advogado pode pedir o cancelamento imediato e a devolução dos valores.

3. Tenho direito a indenização mesmo com valor baixo de desconto?
Sim. O dano moral independe do valor financeiro, pois atinge sua dignidade e tranquilidade.

4. A indenização é garantida?
Cada caso é analisado individualmente, mas a jurisprudência é favorável ao consumidor.

Conclusão: você pode (e deve) buscar seus direitos

Se você ou algum familiar está sendo prejudicado por descontos indevidos em benefício previdenciário, não ignore o problema. A decisão do TJGO mostra que é possível, sim, conseguir a suspensão da RMC, a devolução dos valores e uma indenização justa por dano moral.

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