A busca por inventário cresceu consideravelmente durante o início da pandemia do novo coronavírus, lá em 2020.
Mesmo com o grande volume de procura pelo serviço, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona e o que é necessário para fazê-lo.
Por isso, selecionei as principais dúvidas de nossos clientes sobre o tema e explicamos tudo nesse conteúdo! Acompanhe.
1- O que é um inventário?
Sua finalidade é a transferência das propriedades de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Através de sua realização haverá um levantamento de todo o patrimônio, para que a divisão da herança entre os seus sucessores seja feita de forma justa.
2- Quais são os tipos de inventário?
Inventário judicial
Por muito tempo, essa era a única modalidade disponível de inventário. Realizado por meio de processo judicial, é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, existência de testamento ou desacordo quanto à partilha dos bens deixados.
Inventário extrajudicial
Realizado no cartório por meio de escritura pública, o inventário extrajudicial é indicado quando não há existência de testamento e herdeiro menor ou incapaz, e quando há concordância entre os herdeiros, que devem ser acompanhados por seus advogados.
3- Quais são os documentos necessários?
A documentação costuma ser a mesma em ambos os casos, judicial ou extrajudicial. A única diferença é que no inventário judicial, algumas provas podem ser solicitadas no decorrer do processo.
Documentos do falecido
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de averbação de divórcio (a depender do caso);
- Certidão do pacto antenupcial (para casados, estabelece o regime de bens);
- Comprovante de endereço do último domicílio;
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios;
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
- Certidão de óbito.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de averbação de divórcio (a depender do caso).
Documentos relacionados aos bens
Imóveis
- Escritura;
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for o caso.
Automóveis
- Certificado de registro e licenciamento do veículo. Para demais bens móveis, é necessário ter comprovantes de propriedade.
Demais bens móveis
- Comprovante de propriedade ou direito;
- Notas fiscais, extratos bancários, etc.
Atenção: Os herdeiros costumam ser o cônjuge, filhos e os pais do falecido. Se surgir alguma dúvida quanto ao papel do herdeiro em um determinado caso, o ideal é consultar um advogado.
4- O papel do inventariante durante o procedimento
O inventariante deve estar presente tanto no inventário judicial, quanto no inventário extrajudicial, e será o responsável por representar o espólio (bens deixados pelo falecido) e gerenciá-lo até a finalização da partilha, além de prestar contas aos herdeiros.
5- Qual é o prazo para dar entrada?
Sim, existe um prazo determinado pelo Código de Processo Civil para que os herdeiros iniciem os trâmites após a morte do autor da herança, que é de 60 dias contados a partir da data do óbito.
Inclusive, esse prazo também vale para efetuar os devidos pagamentos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Quem desrespeitar tal determinação, pode pagar multas.
6- Quanto tempo leva para sua finalização?
Um processo de inventário judicial deve terminar em até 1 ano após a sua data de início, mas esse período pode se estender, a depender da Justiça. Por sua vez, o inventário extrajudicial leva bem menos tempo, em média 30 dias.
7- O que é um inventário negativo?
O inventário negativo pode acontecer por 3 razões: quando o falecido não deixa bens, quando há somente existência de dívidas, ou quando há patrimônio, mas este não é suficiente para pagar as dívidas deixadas.
8- É necessário contratar advogado?
Sim, a presença de um advogado especialista no tema se faz necessária para este serviço. Os herdeiros podem ser acompanhados por profissionais distintos ou um só advogado para todos.
Entenda que a presença de um advogado não se trata somente da organização de documentos para o procedimento.
O auxílio jurídico contempla a orientação quanto ao pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido e impostos, organização da partilha e imposições legais (no caso do inventário judicial).
Confira o check-list necessário
- Fazer a contratação de um advogado;
- Verificar se existe um testamento;
- Apurar o patrimônio;
- Decidir entre o inventário judicial ou extrajudicial;
- Escolher o inventariante;
- Organizar a documentação do falecido, herdeiros e dos bens deixados;
- Negociar as dívidas do falecido, caso exista;
- Organizar como será feita a partilha dos bens;
- Recolher o imposto necessário;
- Emitir o documento expedido ao final do inventário.
No inventário judicial, o formal de partilha será o documento que atesta como o patrimônio foi partilhado. No inventário extrajudicial, a escritura pública feita em cartório.
Agora você já tem todas as informações que precisa saber a respeito do inventário e de sua importância para as famílias no geral.
Ainda assim, ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer falar do seu caso em específico? Basta agendar uma consulta clicando aqui!