GUTEMBERG AMORIM ADVOGADOS

Fui aposentado e agora fui dispensado: posso continuar trabalhando no Estado? Entenda seus direitos após a EC 103/2019

Imagem de gpointstudio no Freepik

Compartilhar

Índice

Fui aposentado e agora fui dispensado: posso continuar trabalhando no Estado?

Você é servidor público celetista e foi surpreendido com um ato de desligamento após se aposentar? Está em dúvida se isso é legal? Esse artigo é para você.

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, trouxe diversas mudanças no sistema previdenciário, mas também gerou muitas dúvidas e arbitrariedades em relação ao vínculo de trabalho de empregados públicos celetistas que se aposentaram e continuaram em atividade.

Vamos explicar, com base em um caso real, quem pode ser dispensado, quem tem direito de permanecer, e quais os próximos passos para quem foi desligado de forma irregular.

📌 Aposentado pode continuar trabalhando no serviço público?

Depende. A regra geral da EC 103/2019, em seu artigo 37, §14, diz:

“É vedada a permanência do servidor público em atividade após a concessão da aposentadoria voluntária, ressalvadas as acumulações permitidas pela Constituição.”

O problema é que esse texto é genérico e tem sido aplicado de forma arbitrária a situações completamente distintas, sem considerar:

  • A natureza do vínculo (efetivo ou celetista);

  • O ingresso no serviço público antes da EC 103;

  • Casos de reintegração por anistia, como os servidores egressos da antiga CAIXEGO.

🤯 O que está acontecendo com os celetistas aposentados?

Em muitos estados, como Goiás, órgãos públicos passaram a notificar e desligar empregados públicos celetistas logo após identificarem a concessão de aposentadoria pelo INSS, com base direta na EC 103/2019 — sem processo administrativo, sem contraditório e sem análise do caso concreto.

É exatamente o que ocorreu com vários servidores do DETRAN/GO, anistiado da CAIXEGO, com vínculo CLT, aposentado pelo INSS em 2022 e notificado para desligamento automático em 2025.

👥 A quem se aplica a vedação da EC 103/2019?

Aplica-se, com mais segurança:

  • A servidores públicos efetivos estatutários que se aposentaram voluntariamente.

  • A cargos inacumuláveis em que há regime próprio de previdência.

Não se aplica automaticamente a:

  • Empregados públicos celetistas, inclusive aqueles em empresas públicas extintas.

  • Servidores anistiados, reintegrados sem concurso, com base em lei especial (Lei 8.878/94 e similares).

  • Casos em que não houve rompimento formal do vínculo nem previsão expressa de extinção automática no regime da entidade.

📚 O que diz a jurisprudência sobre isso?

  • A Súmula 361 do TST afirma que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho, especialmente no regime celetista.

  • O STF, no Tema 606, trata da vedação ao reingresso no serviço público após aposentadoria voluntária, mas não resolveu o impasse dos celetistas anistiados ainda em atividade.

  • Há decisões que reconhecem o direito à permanência até o encerramento do vínculo de forma formal e legal.

🛡️ Seus direitos como servidor celetista aposentado

Se você:

  • Está regido pela CLT;

  • Foi anistiado ou reintegrado;

  • Não teve processo administrativo para apurar a regularidade do vínculo;

  • Foi dispensado apenas por ter se aposentado;

⚠️ Você pode estar sofrendo um ato arbitrário e inconstitucional.

📝 O que você deve fazer agora?

1. Reúna seus documentos:

  • Termo de reintegração/anistia;

  • Aposentadoria (NB do INSS);

  • Notificação de desligamento;

  • Contratos antigos (CAIXEGO, DETRAN);

  • Ficha funcional completa.

2. Procure um advogado especializado em direito administrativo e previdenciário para:

✅ Analisar a legalidade do desligamento;
✅ Verificar se há direito à continuidade no cargo;
✅ Impetrar Mandado de Segurança com pedido liminar para suspender os efeitos do desligamento.

3. Exija o contraditório

Você não pode ser desligado automaticamente. O Estado precisa respeitar o devido processo legal, o direito à defesa e à motivação do ato.

🧠 Dúvidas comuns que você pode ter — e por que elas não se sustentam

“Mas eu já estou aposentado. Não tenho mais direito de trabalhar.”

👉 Errado. A aposentadoria não rompe automaticamente o vínculo celetista, salvo se houver previsão legal ou estatutária. O seu vínculo precisa ser formalmente encerrado.

“A emenda é nova, então se aplica a todos.”

👉 Errado. O direito adquirido e a irretroatividade das normas prejudiciais continuam valendo. Seu vínculo foi formado antes da EC 103.

“O Estado sabe o que faz, não tem como recorrer.”

👉 Errado. O Estado erra, e erra muito. Muitos desligamentos estão sendo revertidos por via judicial com mandados de segurança.

🛤️ O que vem depois?

Após a concessão da liminar, o processo seguirá com:

  1. Análise do mérito: O juiz decidirá se o desligamento foi realmente ilegal.

  2. Possível reintegração definitiva ou manutenção do vínculo até novo ato válido.

  3. Indenização por danos morais ou materiais, caso o ato cause prejuízos (inclusive financeiros).

📣 Conclusão

A EC 103/2019 não dá carta branca para desligar qualquer servidor aposentado. Cada caso deve ser analisado conforme o vínculo, a origem da relação, o regime jurídico e o respeito ao contraditório.

Se você ou alguém que conhece está passando por isso, não aceite a dispensa de forma passiva. Procure apoio jurídico especializado e faça valer seus direitos.

Fique por dentro dos seus Direitos de Cidadão

Cadastre seu e-mail

Buscando orientação especializada de um advogado? Atendimento presencial e online.

Leia também

Buscando orientação especializada de um advogado? Atendimento presencial e online.