Distrato imobiliário: Como reaver o dinheiro pago por um imóvel não entregue

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É essencial destacar a importância de compreender os direitos do consumidor em casos de distrato imobiliário, um tema que ganha cada vez mais relevância em um mercado imobiliário dinâmico e sujeito a diversas intempéries. Quando um comprador investe em um imóvel que, por razões adversas, não é entregue conforme prometido, a frustração e a incerteza podem ser imensas.

Entender os procedimentos necessários para reaver o dinheiro investido é crucial para assegurar que os consumidores não saiam lesados e possam proteger seu capital. Este artigo se propõe a elucidar esses direitos e fornecer um guia prático para quem se encontra nessa delicada situação, garantindo que todas as informações necessárias estejam ao alcance de quem precisa.

O que é um Distrato Imobiliário e Quando é Aplicável

Em termos simples, distrato imobiliário refere-se ao cancelamento de um contrato de compra e venda de um imóvel, seja ele na planta ou pronto para morar. Esse processo ocorre quando uma das partes, seja o comprador ou o vendedor, decide desfazer o negócio por algum motivo específico ou em função de cláusulas previamente acordadas no contrato.

No Brasil, essa prática tem ganhado cada vez mais notoriedade devido à volatilidade do mercado imobiliário e às alterações nas condições econômicas dos consumidores. Por exemplo, um comprador pode solicitar o distrato imobiliário se enfrentar problemas financeiros que impeçam o cumprimento das obrigações contratuais ou se identificar vícios construtivos no imóvel, enquanto o vendedor pode recorrer a ele em casos de inadimplência prolongada por parte do comprador.

A aplicação do distrato imobiliário é regida por legislações específicas que visam proteger ambas as partes envolvidas. Recentes mudanças legais, como a Lei 13.786/2018, também conhecida como Lei do Distrato, estabeleceram novos parâmetros para o procedimento, tais como penalidades para o comprador que solicita o distrato e a devolução de parte do valor pago.

Essa nova legislação teve como intuito trazer mais equilíbrio e transparência ao mercado, dada a grande quantidade de desistências que vinham sendo registradas. Portanto, é indispensável que os consumidores estejam cientes de seus direitos e deveres ao considerar um distrato imobiliário, garantindo assim decisões mais seguras e informadas na aquisição de imóveis.

Direitos do Consumidor em Caso de Imóvel Não Entregue

Em relação aos direitos do consumidor em caso de imóvel não entregue, a legislação brasileira oferece variadas salvaguardas. Quando um comprador se depara com atrasos significativos na entrega do imóvel, ele pode recorrer à solicitação de um distrato imobiliário.

Esse processo permite ao comprador rescindir o contrato de compra e venda, possibilitando a recuperação dos valores pagos, devidamente corrigidos. Além disso, o consumidor pode requerer indenizações adicionais por danos morais e materiais decorrentes do atraso. É importante ressaltar que o distrato imobiliário deve seguir algumas diretrizes específicas previstas no contrato e na legislação, assegurando que ambas as partes tenham seus direitos respeitados.

A aplicação do distrato imobiliário é particularmente relevante quando se trata de imóveis adquiridos na planta. Esses imóveis estão frequentemente sujeitos a atrasos na construção por uma série de fatores, incluindo problemas financeiros da construtora ou dificuldades na obtenção de licenças.

Em tais cenários, o comprador tem o direito de buscar a rescisão do contrato e obter um reembolso. Ademais, as cláusulas contratuais de tolerância para atraso, que normalmente variam entre 180 a 360 dias, também devem ser observadas. Caso esse período seja ultrapassado sem justificativa plausível, o comprador pode iniciar o processo de distrato imobiliário, garantindo uma solução justa e equilibrada para a situação de descumprimento contratual.

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Passo a Passo para Formalizar o Distrato e Solicitar Reembolso

Para formalizar o distrato imobiliário, é crucial seguir um conjunto específico de etapas para garantir que o processo seja transparente, legal e o mais simples possível. Inicialmente, é necessário comunicar à construtora ou imobiliária o desejo de rescindir o contrato. Essa comunicação deve ser feita por escrito, através de uma carta registrada ou e-mail, detalhando o motivo do cancelamento e solicitando o início do processo de distrato.

A documentação recebida no ato da compra, como contratos, comprovantes de pagamento e correspondências trocadas entre as partes, também deve ser anexada para comprovar os dados e a elegibilidade da desistência. Posteriormente, um termo de distrato será gerado pela construtora/imobiliária, detalhando as condições acordadas previamente no contrato quanto à devolução de valores e eventuais multas.

Após a formalização inicial, a solicitação de reembolso torna-se o passo seguinte no processo de distrato imobiliário. Normalmente, a construtora ou imobiliária revisará todos os documentos fornecidos e calculará os valores devidos de acordo com as cláusulas contratuais. É essencial revisar cuidadosamente o termo de distrato para garantir que todos os valores e deduções estejam corretamente aplicados. Em alguns casos, pode ser necessário negociar os termos de reembolso.

Após a assinatura do termo de distrato por ambas as partes, inicia-se o prazo para o pagamento do reembolso, que pode variar conforme estipulado no contrato inicial e na legislação vigente. É importante manter um registro de toda a comunicação e documentação referente ao distrato imobiliário, para assegurar que todos os direitos e deveres sejam cumpridos adequadamente.

Principais Documentos Necessários para Reaver Seu Dinheiro

Para proceder com o distrato imobiliário e solicitar o reembolso, é imprescindível reunir uma série de documentos que comprovem o acordo inicial e a rescisão do contrato. Primeiramente, é necessário ter em mãos o contrato original de compra e venda do imóvel, pois ele contém todos os termos e condições que foram acertados entre as partes.

Além disso, o aditamento ou contrato de distrato imobiliário, que formaliza a intenção de ambas as partes em rescindir o contrato, deve ser elaborado e assinado. Esse documento é essencial para demonstrar que a devolução do imóvel foi acordada de forma consensual e de acordo com as cláusulas previstas inicialmente.

Outros documentos importantes incluem os comprovantes de pagamento, que detalham todas as parcelas e valores já quitados, e um documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH, para confirmar a identidade dos envolvidos no distrato imobiliário. Também é recomendável ter em mãos um comprovante de residência atualizado.

Por fim, em alguns casos, pode ser necessário apresentar um laudo de vistoria do imóvel ou um documento que comprove a entrega das chaves, garantindo que o imóvel foi devolvido nas condições estabelecidas. A organização e a apresentação completa desses documentos são passos fundamentais para que o reembolso seja realizado de maneira eficiente e dentro do prazo estipulado.

Conte com apoio jurídico para não sair no prejuízo no seu distrato!

Assim, é essencial reconhecer a importância de agir rapidamente e estar bem-informado sobre os direitos legais ao enfrentar um distrato. Contar com apoio jurídico especializado não só contribui para que seus direitos sejam rigorosamente respeitados, como também maximiza as chances de reaver integralmente o valor investido, evitando assim prejuízos desnecessários.

Portanto, não hesite em buscar assistência jurídica qualificada para garantir que o processo de distrato ocorra de maneira justa e eficaz.

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