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Como identificar Negativas de Atendimento por Operadoras de Planos de Saúde e Seus Direitos

Como identificar Negativas de Atendimento por Operadoras de Planos de Saúde e Seus Direitos

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Índice

Quando um paciente contrata um plano de saúde, espera que suas necessidades médicas sejam atendidas com eficiência e respeito. No entanto, as negativas de atendimento por parte das operadoras, seja por ação (negativa explícita) ou omissão (demora excessiva ou falta de resposta) , são problemas recorrentes. Essas práticas não apenas geram frustração, mas também podem colocar a saúde e a vida do paciente em risco.

Neste artigo, vamos explicar como identificar essas negativas, seus direitos conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Súmula 608 do STJ , e quais ações você pode tomar para protegê-lo.

As Formas de Negativa de Atendimento

As negativas podem ocorrer de duas maneiras principais:

1. Negativa por Ação (Explícita)

Acontece quando a operadora nega diretamente a cobertura do procedimento ou tratamento solicitado. Geralmente, é acompanhado de uma justificativa por escrito, como:

  • Alegação de que o procedimento não está sob controle da ANS.
  • Exclusão de cobertura por cláusulas contratuais abusivas.
  • Falta de cumprimento de períodos de carência.

O que fazer?

  • Solicitar uma negativa por escrito, pois é fundamental para fundamentar uma reclamação ou ação judicial.
  • Certifique-se de que a justificativa seja específica e específica.

2. Negativa por Omissão

Essa forma de negativa é mais sutil e ocorre quando a operadora simplesmente não responde ao pedido do paciente dentro de um prazo razoável. Exemplos:

  • Demora excessivamente para autorizar exames ou cirurgias.
  • Falha em fornecer informações claras sobre cobertura e procedimentos.

O que fazer?

  • Registre todas as tentativas de contato, incluindo protocolos de atendimento.
  • Identifique os prazos legais aplicáveis ​​para cada tipo de solicitação (consultar a Súmula 608 do STJ ).

Direitos do Consumidor e a Súmula 608 do STJ

O que diz a Súmula 608 do STJ?

A Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “uma operadora de plano de saúde pode ser responsabilizada pela recusa de inadimplência de cobertura contratual , sendo irrelevante o fato do procedimento solicitado não constar do rol de procedimentos da ANS”.

Isso significa que:

  • Procedimentos indispensáveis ​​para a saúde do paciente não podem ser negados, mesmo que não façam parte do papel da ANS, desde que indicados pelo médico assistente.
  • A operadora deve priorizar a preservação da vida e da saúde, acima das formalidades contratuais.

Proteção pelo Código de Defesa do Consumidor

O CDC garante que o paciente, na condição do consumidor, tem direito a:

  • Clareza e transparência nas informações sobre cobertura contratual (art. 6º).
  • Proibição de cláusulas abusivas que limitem direitos essenciais (art. 51).
  • Responsabilidade da operadora por falhas na prestação do serviço (art. 14).

Como identificar e provar a negativa de atendimento

Documentos Importantes

  • Negativo por escrito, fornecido pela operadora.
  • Protocolos de atendimento e transferências realizadas.
  • Relatórios e laudos médicos detalhando a necessidade do procedimento.
  • Cláusulas contratuais do plano.

Ações Práticas

  1. Cadastre Tudo : Anote dados, horários e protocolos de atendimento.
  2. Peça Laudos Médicos : Solicite ao médico assistente um relatório detalhado da necessidade do procedimento.
  3. Consulte um Advogado : Especialistas em Direito da Saúde podem orientar sobre como acionar a operadora.
  4. Reclame no Procon e na ANS : Esses órgãos são canais administrativos que podem iniciar a operadora para atender suas demandas.

A Importância de Agir Rapidamente

Negativas de atendimento podem ter consequências graves, especialmente em casos que envolvem urgência médica. O CDC garante que, em situações de emergência, a cobertura deve ser imediata. Além disso, a Justiça tem se concedido favoravelmente aos liminares que obrigam as operadoras a realizarem os procedimentos negados.

Como o Escritório Gutemberg Amorim Pode Ajudar

Nosso escritório é especializado em casos de negativas de planos de saúde. Oferecemos:

  • Análise detalhada da sua situação.
  • Representação jurídica eficaz para obtenção de liminares.
  • Acompanhamento até a resolução definitiva do caso.

Entre em contato conosco e faça valer seus direitos!

Perguntas Frequentes

  1. O que fazer se a operadora negar um procedimento?
    • Solicite uma negativa por escrito, reúna os laudos médicos e procure assistência jurídica.
  2. E se a operadora alegou que o procedimento não está rolando na ANS?
    • A Súmula 608 do STJ garante que procedimentos indispensáveis, mesmo fora do rol, não podem ser negados.
  3. Posso processar a operadora por demora?
    • Sim. A omissão pode ser considerada negativa implícita, permitindo ações judiciais para demanda atendimento.
  4. Quais documentos são necessários para acionar a Justiça?
    • Negativa por escrito, laudos médicos, contratos e registros de pesquisas de contato.
  5. Quanto tempo demora para resolver um caso judicial?
    • Dependendo do caso, mas as ações de saúde frequentemente tomam decisões liminares rápidas devido à urgência.

Conclusão

A negativa de atendimento por operadoras de planos de saúde, seja por ação ou omissão, é uma prática abusiva que pode ser combatida com as ferramentas jurídicas adequadas. Entender seus direitos e agir rapidamente é essencial para garantir o tratamento necessário.

Entre em contato com o Escritório Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia e tenha ao seu lado especialistas que farão a diferença no seu caso. Não espere mais para garantir sua saúde e seus direitos!

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