Trabalhador rural tem benefício por incapacidade temporária convertido em aposentadoria por invalidez

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

Um trabalhador rural que atuava com o corte de cana-de-açúcar, sofreu acidente de trabalho e lesionou seu punho e antebraço, ficando impossibilitado temporariamente de exercer suas funções.

Devido ao fato ocorrido, o homem acionou o INSS para ter acesso ao auxílio-doença acidentário, benefício que foi concedido em 08/11/2018. Com o passar do tempo, a condição de saúde do trabalhador (agora afastado), não evoluiu para uma melhora, e os laudos médicos indicaram improvável reversão de seu quadro clínico.

Assim, o segurado solicitou a conversão de seu benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez permanente, o que veio a ser negado pelo INSS.

Icon decisão do processo

A DECISÃO

Em sentença favorável ao nosso cliente, a Justiça Federal determinou ao INSS que conceda a aposentadoria por invalidez, com início em 12/12/2021 (data de cessação do auxílio-doença acidentário), e efetue o pagamento de eventuais valores atrasados.

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

5343252-39.2020.8.09.0139

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