Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Um trabalhador rural que atuava com o corte de cana-de-açúcar, sofreu acidente de trabalho e lesionou seu punho e antebraço, ficando impossibilitado temporariamente de exercer suas funções.
Devido ao fato ocorrido, o homem acionou o INSS para ter acesso ao auxílio-doença acidentário, benefício que foi concedido em 08/11/2018. Com o passar do tempo, a condição de saúde do trabalhador (agora afastado), não evoluiu para uma melhora, e os laudos médicos indicaram improvável reversão de seu quadro clínico.
Assim, o segurado solicitou a conversão de seu benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez permanente, o que veio a ser negado pelo INSS.
Em sentença favorável ao nosso cliente, a Justiça Federal determinou ao INSS que conceda a aposentadoria por invalidez, com início em 12/12/2021 (data de cessação do auxílio-doença acidentário), e efetue o pagamento de eventuais valores atrasados.
5343252-39.2020.8.09.0139
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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