Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Um trabalhador rural que atuava com o corte de cana-de-açúcar, sofreu acidente de trabalho e lesionou seu punho e antebraço, ficando impossibilitado temporariamente de exercer suas funções.
Devido ao fato ocorrido, o homem acionou o INSS para ter acesso ao auxílio-doença acidentário, benefício que foi concedido em 08/11/2018. Com o passar do tempo, a condição de saúde do trabalhador (agora afastado), não evoluiu para uma melhora, e os laudos médicos indicaram improvável reversão de seu quadro clínico.
Assim, o segurado solicitou a conversão de seu benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez permanente, o que veio a ser negado pelo INSS.
Em sentença favorável ao nosso cliente, a Justiça Federal determinou ao INSS que conceda a aposentadoria por invalidez, com início em 12/12/2021 (data de cessação do auxílio-doença acidentário), e efetue o pagamento de eventuais valores atrasados.
5343252-39.2020.8.09.0139
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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