Trabalhador recebe dano material e dano moral por acidente de trajeto

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

Trabalhando há pouco mais de um mês em uma empresa como "boy" na entrega de documentos, o reclamante sofreu um acidente de moto — considerado acidente de trajeto, que gerou várias lesões e limitação em seu tornozelo esquerdo.

Com isso, o profissional ficou restringido parcialmente (em torno de 30%) para atividades que demandam carregamento de peso, caminhadas longas ou permanecer de pé por períodos prolongados.

Icon decisão do processo

A DECISÃO

Em juízo, foi determinado o pagamento de R$15.000,00 (em parcela única) a título de dano material e de R$20.000,00 como dano moral. Fixou-se também honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela empresa reclamada.

Ao final, a empresa ainda foi condenada a pagar o procurador do reclamante como honorários advocatícios de sucumbência, na importância de 10% sobre o valor total da condenação.

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

0011570-75.2019.5.18.0006

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