Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
O plano de saúde rescindiu o contrato do nosso cliente por inadimplência. Apesar de realmente ter ficado inadimplente, nosso cliente realizou o pagamento do débito, mas a operadora do plano não cumpriu os 10 dias de prazo requeridos pela lei, o que torna indevido o cancelamento do contrato.
Depois de analisar o caso, a justiça deu razão ao nosso cliente e decidiu que o contrato deve ser restabelecido.
5304167.87.2018.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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