Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nossa cliente, de 53 anos de idade, sofria com sequelas de AVC e recebia auxílio-doença, porém o INSS interrompeu o benefício após 3 anos, então recorremos. Comprovamos, através de documentos do CNIS, que a carência e a qualidade de segurada estavam em dia, e que um perito médico havia confirmado a sua incapacidade em exercer qualquer atividade remunerada. Pedimos o reestabelecimento do auxílio e/ou a conversão em aposentadoria por invalidez.
A justiça nos ouviu e decidiu que a previdência deveria conceder a aposentadoria por invalidez em até 30 dias, além de pagar as parcelas atrasadas do benefício que havia sido suspenso!
0039250-55.2017.4.01.3500
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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