Falha na construção de obra
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A beneficiária utilizava o plano Unimed desde meados de 2008 e é portadora de doença grave (com tratamento quimioterápico em curso). Durante a pandemia, seu esposo foi demitido e deparou-se com grande dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho, razão de não conseguirem arcar com as mensalidades.
Em 18/10/2021, a mulher descobriu o cancelamento do plano quando precisou fazer alguns exames, que foram negados pela operadora. A beneficiária solicitou maiores informações ao atendente via WhatsApp, onde soube que a notificação de suspensão/rescisão havia sido entregue para o porteiro de seu prédio.
Ocorre que a lei determina que a notificação deve ser entregue pessoalmente ao titular do plano, e não para terceiros.
Com a urgência de utilizar o plano devido ao seu estado de saúde, a mulher acionou a Justiça em novembro de 2021. Conseguimos a liminar para restabelecimento imediato do plano contratado, sob pena de multa diária de R$300.
O processo teve seguimento no judiciário e, em 11 de fevereiro de 2022, o juiz teve o entendimento de que a paciente sofreu dano moral. Por fim, a operadora do plano de saúde foi condenada em R$3.000,00 (três mil reais), tendo também que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
5567482-03.2021.8.09.0051
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