Falha na construção de obra
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A trabalhadora foi demitida da empresa quando já estava grávida, informação que, até então, desconhecia e que foi confirmada posteriormente através de uma ultrassonografia.
Por essa razão, buscou a via judicial para solicitar sua reintegração, com o pagamento dos salários desde sua dispensa até a efetiva reintegração.
A determinação do juiz saiu em um período já próximo a data do parto da trabalhadora, o que impossibilitou sua reintegração no ambiente de trabalho.
Sendo assim, foi acatado o pedido de indenização substitutiva correspondente ao pagamento dos respectivos salários à gestante, acrescidos das férias com um terço, 13º salário e FGTS com a multa de 40%, pelo período definido entre a data da demissão indevida (18/3/2020) até o 5º mês após o parto.
0000739-29.2020.5.10.0014
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