Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
A trabalhadora foi demitida da empresa quando já estava grávida, informação que, até então, desconhecia e que foi confirmada posteriormente através de uma ultrassonografia.
Por essa razão, buscou a via judicial para solicitar sua reintegração, com o pagamento dos salários desde sua dispensa até a efetiva reintegração.
A determinação do juiz saiu em um período já próximo a data do parto da trabalhadora, o que impossibilitou sua reintegração no ambiente de trabalho.
Sendo assim, foi acatado o pedido de indenização substitutiva correspondente ao pagamento dos respectivos salários à gestante, acrescidos das férias com um terço, 13º salário e FGTS com a multa de 40%, pelo período definido entre a data da demissão indevida (18/3/2020) até o 5º mês após o parto.
0000739-29.2020.5.10.0014
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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