Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
A trabalhadora foi demitida da empresa quando já estava grávida, informação que, até então, desconhecia e que foi confirmada posteriormente através de uma ultrassonografia.
Por essa razão, buscou a via judicial para solicitar sua reintegração, com o pagamento dos salários desde sua dispensa até a efetiva reintegração.
A determinação do juiz saiu em um período já próximo a data do parto da trabalhadora, o que impossibilitou sua reintegração no ambiente de trabalho.
Sendo assim, foi acatado o pedido de indenização substitutiva correspondente ao pagamento dos respectivos salários à gestante, acrescidos das férias com um terço, 13º salário e FGTS com a multa de 40%, pelo período definido entre a data da demissão indevida (18/3/2020) até o 5º mês após o parto.
0000739-29.2020.5.10.0014
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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