Banco deve indenizar consumidora por negativação indevida

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

Nossa cliente começou a receber várias ligações de números desconhecidos, e ao atender uma delas, foi surpreendida com a informação de que se tratava de uma cobrança junto ao banco Bradesco, de uma agência em Fortaleza-CE.

Além das ligações, a consumidora chegou a receber uma carta de cobrança do SERASA, informando sobre a negativação de seu cadastro mediante a existência do débito.

Para tentar resolver a situação, a mulher foi em um agência do Bradesco em Goiânia-GO e foi atendida pelo gerente, que verificou o equívoco e disse que o contrato de abertura da conta em Fortaleza tinha assinatura distinta e número de RG diferente do da consumidora.

E mesmo com todos esses elementos demonstrando a fraude na abertura da conta e cobranças indevidas, o gerente do banco tão somente conseguiu encerrar a conta, sendo que os débitos ainda continuaram, chegando ao montante de R$ 16.388,90. Nesse cenário, a consumidora se sentiu lesada por toda a situação e resolveu buscar medidas judiciais cabíveis para ter assegurados seus direitos.

Icon decisão do processo

A DECISÃO

Na decisão liminar proferida em 11 de maio de 2021, a Justiça determinou que a instituição financeira retirasse a negativação indevida do CPF da consumidora, sob pena de aplicação de multa.

Ao final do processo, houve o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e comprovada a conduta, surgiu o dever de reparar os danos causados. Assim, o Bradesco foi condenado ao pagamento, a titulo de danos morais, na quantia de R$8.000,00.

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

5220468-96.2021.8.09.0051

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