Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O procedimento foi realizado em 80 parcelas de R$400,00, com o recebimento de um TED no valor de R$16.563,35 em sua conta no banco Itaú e cujo desconto da primeira parcela foi realizada em seu benefício previdenciário pela instituição financeira em 24/05/21.
Em decisão liminar, foi determinada a suspensão dos descontos realizados no beneficio previdenciário e a remoção da negativação do nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito.
O não cumprimento acarreta pena de multa diária, fixada no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00.
5309099-16.2021.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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