Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Trabalhador de uma usina no cultivo de cana-de-açúcar desde 2009, nosso cliente foi acometido por doença ocupacional na região da lombar. O motivo? gestos repetitivos, posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
Por conta seu estado de saúde, o homem estava afastado pelo INSS e sem previsão de retornar à total capacidade para desempenhar suas funções, o que o fez buscar ressarcimento pelo dano causado a sua saúde.
Ao final do processo, a empresa foi condenada:
1º - ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a titulo de indenização por danos morais;
2º - ao pagamento de pensão mensal até que o autor da ação complete 75 anos de idade, no valor equivalente à 15% da média de suas remunerações;
3º - ao custeio do tratamento médico do trabalhador, até sua efetiva melhora;
4° - ao pagamento da perícia médica, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
0010005-32.2020.5.18.0171
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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