Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Trabalhador de uma usina no cultivo de cana-de-açúcar desde 2009, nosso cliente foi acometido por doença ocupacional na região da lombar. O motivo? gestos repetitivos, posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
Por conta seu estado de saúde, o homem estava afastado pelo INSS e sem previsão de retornar à total capacidade para desempenhar suas funções, o que o fez buscar ressarcimento pelo dano causado a sua saúde.
Ao final do processo, a empresa foi condenada:
1º - ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a titulo de indenização por danos morais;
2º - ao pagamento de pensão mensal até que o autor da ação complete 75 anos de idade, no valor equivalente à 15% da média de suas remunerações;
3º - ao custeio do tratamento médico do trabalhador, até sua efetiva melhora;
4° - ao pagamento da perícia médica, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
0010005-32.2020.5.18.0171
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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