Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador de uma usina no cultivo de cana-de-açúcar desde 2009, nosso cliente foi acometido por doença ocupacional na região da lombar. O motivo? gestos repetitivos, posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
Por conta seu estado de saúde, o homem estava afastado pelo INSS e sem previsão de retornar à total capacidade para desempenhar suas funções, o que o fez buscar ressarcimento pelo dano causado a sua saúde.
Ao final do processo, a empresa foi condenada:
1º - ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a titulo de indenização por danos morais;
2º - ao pagamento de pensão mensal até que o autor da ação complete 75 anos de idade, no valor equivalente à 15% da média de suas remunerações;
3º - ao custeio do tratamento médico do trabalhador, até sua efetiva melhora;
4° - ao pagamento da perícia médica, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
0010005-32.2020.5.18.0171
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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