Falha na construção de obra
Nossos clientes compraram um imóvel, mas 3 anos depois se depararam com problemas causados pela má construção. Decidimos levar o caso à justiça!
a paciente teve a necessidade de passar por procedimento especializado de cateterismo cardíaco pediátrico hemodinâmica com PCA. Como o IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento, seus pais buscaram atendimento privado no Hospital da Criança.
Posteriormente, foi solicitada ao convênio a restituição dos valores gastos, o que foi negado, restando ao pai (titular do plano) buscar a via judicial.
Na decisão foi citada a Lei 17.477/2011 — que dispõe sobre as obrigações do convênio, onde consta no Artigo 53 que o IPASGO deve ressarcir as despesas realizadas por prestador de serviços não credenciado, desde que atendidos determinados requisitos, como era o caso.
Assim, foi determinado que nosso cliente deve receber a restituição do valor desembolsado de forma integral (R$ 5.850,00) a título de dano material, além de dano moral caracterizado (R$ 3.000,00).
5456936-46.2019.8.09.0051
Nossos clientes compraram um imóvel, mas 3 anos depois se depararam com problemas causados pela má construção. Decidimos levar o caso à justiça!
Plano se negou a cobrir angioplastia de nosso cliente alegando falta de cobertura. É claro que nós reagimos!
Nosso cliente foi cobrado indevidamente por operadora de celular. Fomos buscar a decisão da justiça!
Nosso cliente precisava de recursos para um tratamento residencial (home care), mas o plano negou. Nós recorremos. Confira o desfecho!
Após receber um diagnóstico sério, nossa cliente teve de lidar com outra difícil notícia: a negativa do plano de saúde! Nós tivemos que acionar a justiça.
Cliente entrou com ação após o plano se negar a prestar assistência em seu tratamento contra a obesidade. Descubra qual foi a decisão da justiça!
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM