Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
a paciente teve a necessidade de passar por procedimento especializado de cateterismo cardíaco pediátrico hemodinâmica com PCA. Como o IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento, seus pais buscaram atendimento privado no Hospital da Criança.
Posteriormente, foi solicitada ao convênio a restituição dos valores gastos, o que foi negado, restando ao pai (titular do plano) buscar a via judicial.
Na decisão foi citada a Lei 17.477/2011 — que dispõe sobre as obrigações do convênio, onde consta no Artigo 53 que o IPASGO deve ressarcir as despesas realizadas por prestador de serviços não credenciado, desde que atendidos determinados requisitos, como era o caso.
Assim, foi determinado que nosso cliente deve receber a restituição do valor desembolsado de forma integral (R$ 5.850,00) a título de dano material, além de dano moral caracterizado (R$ 3.000,00).
5456936-46.2019.8.09.0051
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Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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