Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
a paciente teve a necessidade de passar por procedimento especializado de cateterismo cardíaco pediátrico hemodinâmica com PCA. Como o IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento, seus pais buscaram atendimento privado no Hospital da Criança.
Posteriormente, foi solicitada ao convênio a restituição dos valores gastos, o que foi negado, restando ao pai (titular do plano) buscar a via judicial.
Na decisão foi citada a Lei 17.477/2011 — que dispõe sobre as obrigações do convênio, onde consta no Artigo 53 que o IPASGO deve ressarcir as despesas realizadas por prestador de serviços não credenciado, desde que atendidos determinados requisitos, como era o caso.
Assim, foi determinado que nosso cliente deve receber a restituição do valor desembolsado de forma integral (R$ 5.850,00) a título de dano material, além de dano moral caracterizado (R$ 3.000,00).
5456936-46.2019.8.09.0051
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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