Titular de plano receberá dano moral e reembolso de plano de saúde, procedimento feito em hospital privado

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

a paciente teve a necessidade de passar por procedimento especializado de cateterismo cardíaco pediátrico hemodinâmica com PCA. Como o IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento, seus pais buscaram atendimento privado no Hospital da Criança.

Posteriormente, foi solicitada ao convênio a restituição dos valores gastos, o que foi negado, restando ao pai (titular do plano) buscar a via judicial.

Icon decisão do processo

A DECISÃO

Na decisão foi citada a Lei 17.477/2011 — que dispõe sobre as obrigações do convênio, onde consta no Artigo 53 que o IPASGO deve ressarcir as despesas realizadas por prestador de serviços não credenciado, desde que atendidos determinados requisitos, como era o caso.

Assim, foi determinado que nosso cliente deve receber a restituição do valor desembolsado de forma integral (R$ 5.850,00) a título de dano material, além de dano moral caracterizado (R$ 3.000,00).

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

5456936-46.2019.8.09.0051

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