Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Beneficiária do IPASGO solicitou o fornecimento do medicamento IBRANCE 125 mg, conforme prescrição de sua médica assistente, para o tratamento de uma neoplasia de mama. O medicamento, que é aprovado pela ANVISA, possui um custo extremamente alto (em torno de R$17.490,00) e a paciente não possui condições de arcar com os valores.
Entretanto, em novembro de 2021, a consumidora teve o seu pedido negado, sob a alegação de que “o medicamento em questão não faz parte do rol de cobertura de materiais e medicamentos do IPASGO”.
Ocorre que o retorno dado pela entidade é configurado como negativa indevida, uma vez que procedimentos médicos indicados pelo profissional assistente ao seu paciente, devem ser autorizados pelos planos de saúde.
Mediante a negativa, não restou outra opção à usuária do plano e a mesma acionou a via judicial para solicitar uma liminar de urgência, a fim de ter acesso ao medicamento de alto custo necessário para seu tratamento oncológico.
Na data de 17 de dezembro de 2021, a Justiça acolheu o pedido da paciente e determinou que o IPASGO garanta o tratamento prescrito pela médica assistente (fornecimento do medicamento IBRANCE 125mg), no prazo máximo de 10 dias.
5672408-58.2021.8.09.0011
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
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