Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar tratamento domiciliar (home care) com acompanhamento multidisciplinar para seu bebê recém-nascido, diagnosticado com Síndrome de Noonan.
O tratamento prescrito pelo médico neonatologista que acompanha o bebê, foi negado pela operadora. Com nosso apoio jurídico, foi protocolada a ação judicial em caráter de urgência.
Foi concedida liminar com determinação para que a operadora de saúde fizesse a cobertura do tratamento domiciliar, com acompanhamento multidisciplinar, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa de R$ 2.000,00 ao dia.
5597326-59.2020.8.09.0139
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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