Acidente de trabalho gera indenização

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ENTENDA O CASO:

Após 9 meses de trabalho na empresa, o colaborador foi acometido por uma dor súbita na lombar no momento em que colocava palets sobre a carroceria de um caminhão. Devido ao peso, o assoalho do veículo cedeu e o material caiu, puxando bruscamente o seu corpo, que sentiu um “estalo” na coluna, manifestando dor imediata.

Após o ocorrido, o colaborador recorreu à secretaria da empresa e informou o que aconteceu, mas o CAT (comunicado de acidente de trabalho) não foi emitido pela mesma. Nos dias posteriores ao acidente, buscou atendimento médico por conta própria e recebeu atestados de curtos períodos, sem ser encaminhado ao INSS. em dezembro de 2018, a empresa o demitiu.

Atualmente, o reclamante faz uso de medicação para dor e tratamento especializado, já tendo passado por mais 30 sessões de fisioterapia.

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A DECISÃO

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$20 mil, pensão por 24 meses no valor de R$1.050,00, a serem pagas em parcela única, além do ressarcimento das despesas médicas do trabalhador.

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NÚMERO DO PROCESSO:

0010097-39.2019.5.18.0011

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