Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Após 9 meses de trabalho na empresa, o colaborador foi acometido por uma dor súbita na lombar no momento em que colocava palets sobre a carroceria de um caminhão. Devido ao peso, o assoalho do veículo cedeu e o material caiu, puxando bruscamente o seu corpo, que sentiu um “estalo” na coluna, manifestando dor imediata.
Após o ocorrido, o colaborador recorreu à secretaria da empresa e informou o que aconteceu, mas o CAT (comunicado de acidente de trabalho) não foi emitido pela mesma. Nos dias posteriores ao acidente, buscou atendimento médico por conta própria e recebeu atestados de curtos períodos, sem ser encaminhado ao INSS. em dezembro de 2018, a empresa o demitiu.
Atualmente, o reclamante faz uso de medicação para dor e tratamento especializado, já tendo passado por mais 30 sessões de fisioterapia.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$20 mil, pensão por 24 meses no valor de R$1.050,00, a serem pagas em parcela única, além do ressarcimento das despesas médicas do trabalhador.
0010097-39.2019.5.18.0011
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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