Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Uma família se envolveu em um acidente que, infelizmente, vitimou o seu genitor, após atropelamento por um veículo pertencente a uma empresa de transporte. Os filhos procuraram nosso escritório à fim de verificar qual seria a responsabilidade da empresa em um momento tão difícil como este.
A empresa foi condenada a pagar pensão alimentícia a um dos filhos, até que o mesmo complete 25 anos de idade. Além disso, foi fixado o pagamento de indenização por danos morais para cada um dos nossos clientes.
A empresa também teve que fazer uma restituição do valor que já havia sido gasto com danos emergentes.
0409834.55.2015.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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