7 pontos sobre a aposentadoria do profissional de enfermagem

7 pontos sobre a aposentadoria do profissional de enfermagem

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Índice

Você, técnico em enfermagem ou enfermeiro, já sabe como solicitar a sua aposentadoria junto ao INSS?

O benefício previdenciário para o profissional de enfermagem é um pouco diferente das demais profissões, benefício este que chamamos de aposentadoria especial.

Nessa categoria, estão incluídos os trabalhadores que atuam com exposição a agentes periculosos e insalubres (agentes químicos, biológicos ou físicos) durante a jornada de trabalho.

Em regra, é necessário ter 25 anos de contribuição em atividade especial para ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

A vantagem é conseguir se aposentar com tempo reduzido justamente pela exposição inerente à atividade, que coloca a saúde destes trabalhadores em risco.

No entanto, com a Reforma da Previdência, algumas regras para a aposentadoria especial do profissional de enfermagem foram alteradas.

Continue a leitura que explicarei tudo sobre o assunto!

1- Quem é considerado profissional da enfermagem?

De acordo com a Lei nº 7.498/1986, é considerado um profissional da enfermagem o trabalhador que atua nas seguintes profissões: enfermeiro, técnico, enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

Além disso, no que diz respeito à aposentadoria especial, os médicos, dentistas e demais profissionais das mais diversas áreas de hospitais, clínicas e postos de saúde também são aptos para requerer a aposentadoria especial.

2- Como funciona a aposentadoria do profissional de enfermagem?

A aposentadoria especial é uma garantia prevista em lei para trabalhadores expostos a agentes periculosos, químicos, biológicos ou físicos.

Agentes periculosos

Existentes em atividades que configure um contato com substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas, com energia elétrica ou aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco.

Agentes Químicos

Atividades com exposição a substâncias que possam penetrar no organismo através da pele, ingestão ou pela via respiratória, nas formas de poeiras, névoas, neblinas ou gases.

 Agentes Biológicos

Existentes em atividades com exposição a parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas (como vírus, fungos e bactérias).

Agentes Físicos

Exposição a ruídos acima de 85 decibéis, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, entre outros.

O profissional da enfermagem é exposto diariamente a agentes biológicos, por isso tem direito garantido à aposentadoria especial.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência (em vigor desde 13 de novembro de 2019), os requisitos para essa modalidade de aposentadoria eram super vantajosos.

Não havia exigência de idade mínima, somente tempo de contribuição de acordo com o grau de exposição da atividade.

  • 25 anos de contribuição em atividade especial de menor risco;
  • 20 anos de contribuição em atividade especial de médio risco;
  • 15 anos de contribuição em atividade especial de maior risco.

 

A atividade especial do profissional de enfermagem é considerada de menor risco.

Aposentadoria especial após a Reforma

Após a Reforma da Previdência, a nova regra da aposentadoria especial (que serve para homens e mulheres), é a seguinte:

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.

 

Aqui vemos que a idade mínima foi incluída como requisito obrigatório, o que praticamente acabou com a vantagem desse tipo de aposentadoria.

No entanto, os profissionais da enfermagem que exercem atividade especial desde antes da Reforma entrar em vigor, mas que não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma regra de transição.

Regra de transição da aposentadoria especial

Essa regra tem como base uma pontuação de 86 pontos, que é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de atividade especial.

Sendo assim, os requisitos para homens e mulheres são:

  • 61 anos de idade e os 25 anos de atividade especial, que resultam nos 86 pontos.

Obs: Apesar da aposentadoria especial ser a principal, o profissional da enfermagem também pode se aposentar por idade (para ver mais detalhes sobre a regra da aposentadoria por idade clique aqui).

3- É possível fazer a conversão de tempo de atividade especial em tempo comum?

Sim, isso é indicado para o profissional que opta pela aposentadoria comum por não possuir 25 anos de contribuição completos até a data da Reforma da Previdência para aposentadoria especial, e que não desejam seguir a regra de transição.

A conversão é permitida para os períodos de trabalho realizados até 13 de novembro de 2019.

4- Qual é a documentação que o profissional de enfermagem deve juntar para a sua aposentadoria?

Os documentos iniciais são RG, CPF e o extrato previdenciário disponível no cadastro do MEU INSS.

Além disso, é necessário comprovar a insalubridade que caracteriza a atividade especial exercida pelo profissional de enfermagem.

Atividades exercidas até 28 de abril de 1995

Quem ainda não se aposentou e exerce atividade na enfermagem anterior a 28/04/95, basta comprovar que trabalhou nesse período.

É possível fazer isso por meio da carteira de trabalho, contratos de trabalho, registros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, entre outras comprovações.

Atividades exercidas a partir de 29 de abril de 1995

A comprovação de atividade especial a partir de 29/04/95 é feita através de documentos técnicos, como:

  • DIRBEN 8030 (para períodos anteriores a 01/01/2004);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (para períodos a partir de 31/12/2003);
  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho.

 

Itens complementares como o contracheque indicando recebimentos de adicional de insalubridade, carteira de trabalho, e contrato de trabalho também podem ser juntados para o pedido de aposentadoria.

5- Por que o planejamento de aposentadoria é indicado para esse profissional?

Como você já pôde perceber, são muitos os detalhes que compõem a aposentadoria especial do profissional de enfermagem.

Desde as regras (regra antiga, regra atual e regra de transição) até a juntada de documentos necessários para o requerimento, vale a pena organizar tudo antes de acionar o INSS.

O planejamento previdenciário é um serviço que agrega muito valor ao segurado, pois ele garante a melhor aposentadoria para o seu caso, sem complexidade e demora.

O profissional de enfermagem que opta pelo planejamento previdenciário consegue ter mais agilidade em seu pedido, pois saberá previamente:

 

6- Como funciona a revisão de aposentadoria do profissional de enfermagem?

Aqui, a informação é direcionada para o profissional que já se aposentou e que desconfia de algum erro na liberação do seu benefício.

A revisão de aposentadoria serve para o aposentado que deseja uma nova análise do INSS, e é indicada para:

  • Recalcular o valor do benefício com base nos salários de contribuição ou de tempo de serviço;
  • Apresentar novos documentos ao sistema previdenciário.

 

Uma situação muito recorrente entre os trabalhadores que exerceram atividade especial antes da Reforma Previdenciária, é o fato do INSS não computar esse período para que o direito adquirido à aposentadoria especial seja garantido.

Essa falha pode trazer um enorme prejuízo para o valor do benefício, pois o profissional de enfermagem se aposenta com tempo comum.

Contudo, saiba que é possível reverter tal situação.

E quais são as vantagens da revisão?

  • Ter um aumento no valor da aposentadoria;
  • Receber valores retroativos decorrentes da correção feita pelo INSS.

 

Mas atenção: existe um prazo decadencial de até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do seu benefício, para pedir a revisão.

Aposentada consegue reconhecimento de tempo especial no qual atuou como técnica em enfermagem

Acompanhei uma cliente, já aposentada por tempo de contribuição, que buscava o reconhecimento dos seguintes períodos de atividade especial:

– Assistente de enfermagem no período de 24/08/1990 a 30/04/2005 na Prefeitura de São Francisco de Goiás;

– Auxiliar de enfermagem no período de 23/06/1992 a 01/09/1995 na Cooperativa Agroindustrial São Francisco;

– Contribuinte individual (na função de técnica de enfermagem) em períodos intercalados de 2007 a 2019 no ICF (Instituto de Ciências Farmacêuticas de Estudos e Pesquisas).

Juntamos toda a documentação necessária para comprovar as atividades exercidas e o juiz acolheu nosso pedido, determinando que o INSS reconheça os tempos especiais e pague as diferenças encontradas entre o valor do benefício recebido atualmente e o valor calculado após a revisão.

Processo nº 1002414-78.2022.4.01.3504.

7- Como um advogado especialista na área pode te ajudar?

Após este conteúdo, eu creio que você conseguiu entender mais sobre a aposentadoria especial e como ela é direcionada aos profissionais de enfermagem.

Com certeza, a ajuda de um advogado especialista em INSS será um diferencial para planejar o seu pedido com antecedência e obter o melhor resultado, ou até mesmo para revisar a sua aposentadoria, se você já a recebe.

Eu realizo atendimentos on-line para todo Brasil e fico à disposição para te acompanhar nessa jornada em busca de uma boa aposentadoria! Basta clicar no botão ao lado.

Após tanto tempo de dedicação na área da saúde, escolher se aposentar com qualidade é o melhor que você pode fazer pelo seu futuro.

 

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