Após a concessão da tão sonhada aposentadoria, o segurado do INSS tem todo o direito de verificar se está recebendo o valor correto e de acordo com todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
Nesse sentido, a revisão de aposentadoria é um tema importante e que interessa especialmente aos aposentados, seja qual for a modalidade do benefício recebido.
Por essa razão, preparei um conteúdo completo onde irei citar algumas possibilidades de revisões do seu benefício previdenciário, possibilidades estas que muita gente ainda desconhece!
Acompanhe.
O que é a revisão de aposentadoria?
A revisão de aposentadoria no INSS é um procedimento disponível a todos os aposentados que desejam uma reanálise do benefício que já recebem.
Esse desejo é bastante comum, visto que muitas pessoas não concordam com os cálculos realizados pelo órgão que definirão os valores da aposentadoria.
O interessante da revisão e que muita gente não sabe, é que ela também é permitida aos segurados que receberam aposentadoria por invalidez em um determinado período, e que posteriormente tiveram o benefício finalizado.
Isso acontece com frequência, já que a aposentadoria por invalidez não “dura” para sempre e pode ser finalizada caso o segurado se recupere de sua incapacidade.
Pois bem, se essa pessoa (que antes recebia do INSS e hoje não recebe mais) identificar um erro no cálculo do seu antigo benefício, nada a impede de solicitar a revisão dos valores e receber os retroativos.
Como saber se há algum erro na minha aposentadoria?
A maneira adequada de verificar possíveis falhas no deferimento da aposentadoria, é através da análise da carta de concessão.
É neste documento que consta todas as informações do cálculo que foi realizado para chegar ao valor da aposentadoria, e ele está disponível no seu cadastro do MEU INSS.
Como geralmente o segurado não tem a expertise necessária para examinar o cálculo, o mais recomendado é consultar um advogado especialista.
4 motivos para solicitar a revisão junto ao INSS
Conheça agora alguns motivos que podem levar o segurado do INSS a solicitar a revisão do seu benefício previdenciário:
1- Ganho de ação trabalhista
Antes ou depois de se aposentar, se o segurado entrou com ação trabalhista e ganhou o processo, é possível pedir a revisão do benefício atual.
Isso deve acontecer nas situações em que houve reconhecimento de valores como hora extra, comissões, períodos de trabalho, etc. Isso pode refletir em sua média mensal de salários e, por consequência, no cálculo de sua aposentadoria.
Para entender mais sobre o assunto, indico a leitura desse conteúdo: Averbação de sentença trabalhista no INSS.
2- Contagem de tempo de trabalho concomitante
Quem exerceu duas ou mais atividades de trabalho no mesmo período e já está aposentado, tem o grande risco de ter o cálculo da aposentadoria incorreto.
Em geral, o INSS inclui como atividade principal aquela que o segurado exerceu por mais tempo, não contabilizando as informações da atividade secundária.
Por isso, se você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, é importante verificar como foi feito o cálculo e se vale a pena pedir a revisão de aposentadoria no INSS.
3- Período de recebimento de auxílio-doença
Períodos de afastamento do emprego em razão de recebimento do auxílio-doença, podem ser incluídos nos cálculos da aposentadoria. Muitas pessoas, no entanto, só têm esse tempo incluído após ação na Justiça.
4- Inclusão de tempo rural ou especial
Muitos trabalhadores que atuaram por um determinado período em atividade rural, não têm esse tempo computado em suas aposentadorias.
Por meio da revisão, é possível reconhecer tal período. A Justiça, inclusive, tem tido o entendimento de que é possível reconhecer períodos de trabalhadores que atuaram antes dos 12 anos de idade no meio rural.
De semelhante modo, pessoas que se aposentaram sem fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, podem solicitar esse tipo de revisão.
As atividades especiais são as funções exercidas pelos trabalhadores que têm potencial para prejudicar sua saúde ou integridade física. Muitos segurados já atuaram em pelo menos uma atividade especial ao longo da vida.
Ao fazer a revisão por tempo especial, o tempo de contribuição do aposentado aumenta, e consequentemente, o valor do benefício também.
Como requerer a revisão de aposentadoria?
Se qual for o tipo de revisão de aposentadoria que se enquadra com sua situação, ela deverá ser solicitada junto ao INSS através do site ou aplicativo MEU INSS.
Tenha em mãos seus documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e demais itens relacionados ao seu pedido de revisão de aposentadoria. Se o pedido administrativo for indeferido (negado), é possível buscar a Justiça.
Exemplos de documentos que comprovam a necessidade da revisão, de acordo com o INSS:
- Se o aposentado pede uma revisão para incluir tempo especial, deve apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Se a solicitação for para revisão de aposentadoria por sentença trabalhista, o aposentado deve apresentar a sentença favorável onde constará todos os direitos garantidos na Justiça do Trabalho;
Segundo a Instrução Normativa 77 (21/01/2015), demais documentos servem como comprovantes de remunerações, como: contracheques ou recibos de pagamentos, ficha financeira, anotações de alterações de salários na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), entre outros.
Revisão de aposentadoria na via judicial
Em algumas situações, o INSS nega a revisão de aposentadoria pela via administrativa, o que dá direito ao segurado de buscar a via judicial.
O pedido deve ser realizado através de um advogado especialista, que irá fundamentar todo o processo com a documentação correta, além de acompanhar cada etapa da ação.
É possível que além da revisão, seja solicitado o pagamento das diferenças, caso a correção do benefício seja determinada pelo juiz federal.
Qual é o prazo para a revisão de aposentadoria no INSS?
Todos os aposentados e ex-aposentados (no caso de cessação da aposentadoria por invalidez) têm o direito de solicitar a revisão de aposentadoria, mas existe um prazo para isso.
A revisão só poderá ser feita em até 10 anos após o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento.
Por exemplo: se o primeiro pagamento da aposentadoria de João foi em 5 de janeiro de 2018, o prazo começa a ser contado a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Como exceção da regra, existem alguns casos onde o aposentado poderá solicitar a revisão de sua aposentadoria mesmo após o fim do prazo de 10 anos. São eles:
- Quando o INSS não tiver avaliado um pedido administrativo feito pelo segurado antes deste solicitar sua aposentadoria, como inclusão de períodos, salários e etc;
- Se o aposentado não possuía um documento que lhe garantia o aumento de sua renda no momento em que pediu a aposentadoria, como o PPP (documento necessário para quem atua com atividade especial);
- Em solicitações de revisões do teto.
O Dr. Gutemberg Amorim pode te ajudar!
Agora você já sabe que as revisões de aposentadoria são bastante específicas, por isso devem ser bem fundamentadas.
Antes de fazer um pedido de revisão, tenha total certeza que isso não afetará de forma negativa o seu benefício atual.
Eu posso te auxiliar em todas as etapas desse processo, desde o atendimento inicial para verificarmos se realmente cabe um pedido de revisão para o seu benefício, organização dos documentos necessários, pedido administrativo junto ao INSS ou pedido pela via judicial.
Além disso, atendo pedidos de aposentadorias, averbações, pensões por morte e auxílios por incapacidade temporária.
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