Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nossa cliente começou a receber várias ligações de números desconhecidos, e ao atender uma delas, foi surpreendida com a informação de que se tratava de uma cobrança junto ao banco Bradesco, de uma agência em Fortaleza-CE.
Além das ligações, a consumidora chegou a receber uma carta de cobrança do SERASA, informando sobre a negativação de seu cadastro mediante a existência do débito.
Para tentar resolver a situação, a mulher foi em um agência do Bradesco em Goiânia-GO e foi atendida pelo gerente, que verificou o equívoco e disse que o contrato de abertura da conta em Fortaleza tinha assinatura distinta e número de RG diferente do da consumidora.
E mesmo com todos esses elementos demonstrando a fraude na abertura da conta e cobranças indevidas, o gerente do banco tão somente conseguiu encerrar a conta, sendo que os débitos ainda continuaram, chegando ao montante de R$ 16.388,90. Nesse cenário, a consumidora se sentiu lesada por toda a situação e resolveu buscar medidas judiciais cabíveis para ter assegurados seus direitos.
Na decisão liminar proferida em 11 de maio de 2021, a Justiça determinou que a instituição financeira retirasse a negativação indevida do CPF da consumidora, sob pena de aplicação de multa.
Ao final do processo, houve o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e comprovada a conduta, surgiu o dever de reparar os danos causados. Assim, o Bradesco foi condenado ao pagamento, a titulo de danos morais, na quantia de R$8.000,00.
5220468-96.2021.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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