⚖️ STF suspende julgamento sobre cobertura ampliada de planos de saúde: entenda o que está em jogo
Essa lei altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos e procedimentos não listados no rol da ANS, desde que:
Sejam prescritos por médico ou odontólogo assistente;
Tenham eficácia comprovada cientificamente;
Tenham recomendação da Conitec ou de órgãos de saúde internacionais.
✅ Em resumo: o rol da ANS deixa de ser taxativo e passa a ser exemplificativo.
⚠️ O que está sendo julgado no STF?
A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.454/2022, alegando que:
A ampliação da cobertura onera de forma desproporcional as operadoras;
A ANS já é o órgão competente para definir os procedimentos obrigatórios;
A lei interfere na sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
O STF irá decidir se essa ampliação fere a Constituição e os princípios regulatórios do setor.
🔍 Quais são os impactos para os pacientes?
📌 Se a Lei 14.454/2022 for mantida:
Pacientes ganham maior segurança jurídica para exigir tratamentos inovadores ou personalizados;
A judicialização tende a diminuir, pois a prescrição médica terá mais peso;
Negativas baseadas apenas no rol da ANS poderão ser revertidas com mais facilidade.
🚫 Se a Lei for derrubada:
Os planos voltarão a usar o rol da ANS como limite rígido;
Muitos tratamentos, como medicamentos importados, novas terapias e exames modernos, poderão ser negados com base legal;
A judicialização aumentará, e apenas quem entrar com ação poderá garantir o tratamento.
💬 O que dizem os tribunais até agora?
A jurisprudência vinha evoluindo no sentido de considerar o rol como exemplificativo, especialmente após o Tema 106/STJ, mas com restrições.
Agora, o STF decidirá se esse entendimento será mantido como regra nacional, com força de lei.
✅ O que o usuário do plano pode fazer para aumentar suas chances na Justiça?
1. Solicite sempre por escrito
O primeiro passo é fazer a solicitação formal ao plano de saúde, preferencialmente via:
Área do cliente no site ou aplicativo da operadora
Protocolo por e-mail ou atendimento telefônico (anote o número)
Peça a resposta por escrito. Isso será fundamental como prova judicial em caso de negativa.
2. Como agir em caso de negativa do plano ou SUS
Exija a negativa formal com a justificativa técnica por escrito
Anote o protocolo e o nome do atendente
Não aceite apenas um “verbal”: a recusa deve ser documentada
Importante: Mesmo que o plano alegue que “não consta no rol da ANS”, isso não significa que o tratamento é ilegal ou sem direito à cobertura.
3. Documentos que fortalecem a ação judicial
Para entrar com uma ação e aumentar muito as chances de concessão da liminar, o paciente deve reunir:
📋 Documentação essencial:
Relatório médico completo do profissional assistente
Prescrição com justificativa clínica do tratamento
Exames que comprovem o diagnóstico
Recibo de tentativa de agendamento com o plano/SUS
Cópia da negativa formal
Documentos pessoais do paciente (RG, CPF, comprovante de residência)
Carteirinha do plano de saúde (se houver)
Dica: Solicite ao médico que destaque a urgência do tratamento e os riscos da ausência dele.
4. Principais medicamentos negados com frequência pelos planos
Spinraza (nusinersena) – AME (Atrofia Muscular Espinhal)
Zolgensma – terapia genética para AME
Ibrance (palbociclibe) – câncer de mama metastático
Cannabis medicinal – diversas indicações, especialmente neurológicas
Soliris (eculizumabe) – doenças raras autoimunes
Imunoglobulina humana – doenças autoimunes e infecções
Trikafta – fibrose cística
Keytruda (pembrolizumabe) – imunoterapia oncológica
5. Principais procedimentos frequentemente negados
Cirurgias bariátricas com técnicas modernas
Cirurgias robóticas
Home care integral (tratamento domiciliar)
Internação em UTI neonatal
Fisioterapia e reabilitação contínua
Terapias multidisciplinares para TEA
Tratamentos fora do rol da ANS
Transplantes ou procedimentos experimentais no Brasil
6. Onde checar a cobertura obrigatória dos planos?
Você pode consultar diretamente o site da ANS:
🔗 https://www.gov.br/ans
➡️ Busque a seção: “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”
➡️ Use o buscador interativo da ANS para confirmar se o exame, cirurgia ou tratamento está no rol.
Mas atenção: mesmo que não esteja no rol, a cobertura pode ser obrigatória com base na Lei 14.454/2022 (ainda vigente).
🧑⚖️ A importância de contar com um advogado especialista desde o início
Entrar com ação judicial sem apoio especializado pode gerar atrasos, indeferimentos ou decisões desfavoráveis. Um escritório de advocacia com atuação em Direito à Saúde vai:
✔️ Montar a estratégia jurídica ideal para seu caso
✔️ Elaborar um pedido de liminar com base nos documentos corretos
✔️ Utilizar jurisprudências e fundamentos atuais (como o Tema 106/STJ e a Lei 14.454/22)
✔️ Agir com urgência, inclusive em finais de semana, quando necessário
✔️ Acompanhar o cumprimento da decisão e responsabilizar o plano em caso de descumprimento
🔎 Muitos clientes só conseguem o medicamento ou tratamento em tempo hábil graças à atuação de um advogado especializado.
❓ Perguntas frequentes
O plano pode negar um tratamento fora do rol da ANS?
Pode tentar — mas a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência permitem contestar judicialmente, desde que o tratamento tenha respaldo técnico.
Posso conseguir o tratamento com uma liminar?
Sim. Se houver urgência médica, é possível conseguir liminar judicial em até 48h.
Essa decisão afeta tratamentos para doenças raras?
Afeta diretamente. Muitos tratamentos para doenças raras estão fora do rol e só são garantidos hoje com base nessa lei.
📢 Conclusão: seus direitos podem mudar. Mas ainda estão garantidos — se você agir.
A suspensão do julgamento do STF é um alerta importante para quem depende de tratamentos contínuos ou complexos.
Se o seu plano negou algum exame, cirurgia ou medicamento com base no rol da ANS, você ainda tem direito de buscar a Justiça com base na lei atual.
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