Solicitação de Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) INSS

Solicitação de Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença): Um Guia Completo

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Índice

O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, destina-se a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais habituais, devido a doenças ou acidentes. Este benefício é crucial para garantir a segurança financeira do trabalhador durante o período de recuperação, assegurando que ele possa se focar em sua saúde sem preocupações imediatas com a perda de renda. Abaixo, detalhamos as situações específicas em que a solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária é indicada e para quem ele se destina.

Situações para Solicitação do Benefício

  1. Doenças Não Relacionadas ao Trabalho: Quando o segurado é acometido por uma condição de saúde que o impede de trabalhar, mesmo que essa condição não tenha sido causada diretamente por suas atividades laborais. Isso inclui uma ampla gama de doenças, desde casos agudos e temporários até condições crônicas que levam a incapacidades temporárias.
  2. Acidentes Não Relacionados ao Trabalho: Se o segurado sofre um acidente (que não seja de trabalho) e fica temporariamente incapaz de exercer suas funções, ele pode solicitar o benefício.
  3. Complicações Decorrentes de Cirurgias: Após procedimentos cirúrgicos, o período de recuperação pode incapacitar temporariamente o segurado para o trabalho. Nesse caso, é possível solicitar o benefício durante o tempo de recuperação.
  4. Tratamentos Médicos Intensivos: Tratamentos para condições graves, como quimioterapia ou radioterapia para câncer, que incapacitam o segurado de trabalhar temporariamente, também são motivos válidos para a solicitação.

Quem Tem Direito ao Benefício

O benefício por incapacidade temporária é destinado a:

  • Segurados do INSS: Para ser elegível, o indivíduo deve estar inscrito no INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (período de carência). No entanto, existem exceções para doenças específicas que dispensam a carência.
  • Incapacidade Laboral Superior a 15 Dias: O benefício é destinado a segurados que estejam incapacitados para suas atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos.
  • Doenças que Dispensam Carência: Conforme o Artigo 151 da Lei 8.213/91, segurados acometidos por certas doenças são isentos da carência. Entre essas, incluem-se tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.

Documentação Necessária para a Perícia

Para a realização da perícia médica, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação com Foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comprovação do vínculo empregatício e das contribuições ao INSS;
  • Atestados médicos, exames, laudos e quaisquer outros documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

É crucial que os documentos médicos detalhem de forma clara a condição do segurado, incluindo diagnóstico, tratamentos realizados, e o período estimado de recuperação.

Procedimentos para Prorrogação do AIT

O Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT), anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador durante o período em que estiver recuperando sua capacidade laboral. No entanto, em alguns casos, a recuperação pode levar mais tempo do que o inicialmente previsto, tornando necessária a prorrogação do AIT. Abaixo, detalharemos os procedimentos para a solicitação dessa prorrogação.

  1. Reconhecimento da Necessidade de Prorrogação: O primeiro passo é o reconhecimento, por parte do segurado ou de seu médico, de que a incapacidade para o trabalho se estenderá além do período inicialmente previsto e concedido pelo INSS.
  2. Agendamento de Nova Perícia Médica: Para solicitar a prorrogação, o segurado deve agendar uma nova perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS disponível para smartphones, ou pela Central de Atendimento 135. É importante realizar o agendamento antes do término do benefício atual para evitar a interrupção do pagamento.
  3. Preparação da Documentação: O segurado deve preparar e levar para a perícia médica todos os documentos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade para o trabalho. Isso inclui atestados médicos, exames recentes, laudos, relatórios médicos detalhados e qualquer outra documentação relevante que demonstre a necessidade de prorrogação do benefício.
  4. Realização da Perícia Médica: Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará a condição de saúde do segurado, a documentação apresentada e determinará se a incapacidade para o trabalho persiste, bem como a necessidade de prorrogação do benefício.
  5. Decisão: Após a avaliação, o perito médico do INSS decidirá pela prorrogação ou não do AIT. Se a prorrogação for concedida, será definido um novo período de vigência do benefício. Caso contrário, se o perito entender que o segurado está apto para retornar ao trabalho, o benefício será encerrado.

Em Caso de Negativa de Prorrogação

Se a prorrogação do AIT for negada e o segurado discordar da decisão, ele pode solicitar uma reconsideração ou, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Nesses casos, a orientação e representação por um advogado especializado em direito previdenciário podem ser cruciais.

Importância da Ação Tempestiva

É fundamental que o segurado inicie o processo de prorrogação do AIT antes do término do benefício atual para assegurar a continuidade do suporte financeiro durante seu período de recuperação. A atenção aos prazos e a preparação adequada da documentação são essenciais para um processo tranquilo e sem interrupções no recebimento do benefício.

Em resumo, a prorrogação do Auxílio por Incapacidade Temporária é um processo que requer atenção aos detalhes, preparação adequada de documentação e, em alguns casos, persistência por parte do segurado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o suporte financeiro continue disponível enquanto ele recupera sua capacidade de trabalho.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser contribuinte do INSS por, no mínimo, 12 meses, cumprindo assim o período de carência;
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Doenças que Isentam o Segurado de Cumprir Carência

Algumas condições de saúde isentam o segurado de cumprir o período de carência para a concessão do auxílio-doença, conforme estabelecido pelo Artigo 151 da Lei 8.213/91. Entre essas doenças, incluem-se:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave.

O que Fazer no Caso de Negativa do Benefício

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o segurado tem algumas opções:

  1. Pedido de Reconsideração: Pode-se solicitar uma nova perícia médica caso o segurado discorde da decisão.
  2. Recorrer à Justiça: Se a reconsideração também não for favorável, é possível buscar os direitos na Justiça. Neste caso, a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental.

A Importância do Advogado Especialista

A complexidade dos procedimentos legais e das normas previdenciárias faz com que a orientação de um advogado especializado seja crucial. Esse profissional pode:

  • Orientar sobre a documentação necessária e como apresentá-la corretamente;
  • Auxiliar na elaboração de recursos em caso de negativa do benefício;
  • Representar o segurado em processos judiciais, se necessário.

Quem Tem Direito ao Benefício

O benefício por incapacidade temporária é destinado a todos os segurados do INSS que cumpram o período de carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doenças que isentam dessa carência, e que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Conclusão

O auxílio-doença é um direito dos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados. A preparação adequada para a perícia médica, o conhecimento dos requisitos para a concessão do benefício, e a compreensão das ações a serem tomadas em caso de negativa são essenciais para garantir esse direito. Em muitos casos, a assistência de um advogado especializado pode ser decisiva para o sucesso da solicitação.

Fale com um de nossos especialistas agora mesmo e assegure seus direitos.

 

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