Plano de saúde empresarial: saiba como agir em caso de rescisão do contrato

Plano de saúde empresarial

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Navegar pelo complicado mundo dos planos de saúde empresariais pode ser um desafio, mas torna-se ainda mais difícil quando surge a necessidade de uma rescisão de contrato. A relevância deste tema é inegável, em um cenário onde cada vez mais trabalhadores contam com este benefício e empresas oferecem esse plano como atrativo em suas propostas de emprego.

Segundo um estudo da Agência Nacional de Saúde (ANS), revelou-se que no Brasil pelo menos 31,8 milhões de usuários são dependentes de planos de saúde de natureza empresarial. É indispensável entender o que ocorre quando há uma rescisão do contrato, pois isso pode acarretar em mudanças significativas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Exploraremos neste blogpost conceitos esenciais, direitos, deveres e possíveis cenários para auxiliar os envolvidos a tomarem as decisões mais informadas possíveis.

Com a clareza de informações corretas e atualizadas, a desinformação pode ser minimizada e as decisões tomadas podem levar a melhores desfechos.

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O que é rescisão de contrato de plano de saúde empresarial?

Rescisão de contrato de plano de saúde empresarial refere-se ao processo de encerramento do acordo feito entre uma empresa e uma operadora de plano de saúde. Esta rescisão pode acontecer por diversos motivos e depende de uma série de fatores. Contudo, deve ser realizada de maneira correta e legal para evitar possíveis sanções ou prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Muitas vezes, essa necessidade surge quando a empresa encontra dificuldades financeiras ou insatisfações com o serviço prestado, ou ainda quando os colaboradores deixam de ser beneficiados efetivamente pelo referido plano. Para entender bem sobre a rescisão de um plano de saúde empresarial, é fundamental compreender as circunstâncias e motivações para tal ação, bem como as obrigações e direitos de ambas as partes.

É usual contar com a participação de especialistas da área jurídica e da área da saúde, para que a rescisão ocorra de maneira eficiente e sem que haja contratempos. Este é um assunto de certa complexidade, pois envolve não somente a saúde e qualidade de vida dos funcionários, como também as finanças e a imagem da empresa perante seus colaboradores e o mercado.

Razões para a rescisão do contrato por parte da empresa e do empregado

Nesse sentido, a rescisão do contrato do plano de saúde empresarial pode ser iniciada pela empresa por várias razões. O mais comum é o alto custo do plano, que pode pesar nas finanças da empresa, principalmente se o valor dos prêmios aumentar significativamente ou se a empresa enfrentar dificuldades financeiras. Além disso, uma empresa pode optar por rescindir o contrato se constatar que o plano não está satisfazendo as necessidades de saúde de seus funcionários.

Isso poderia ocorrer se, por exemplo, a rede de prestadores do plano de saúde empresarial é limitada, se determinados procedimentos ou especialidades não estiverem cobertos, ou se os funcionários estiverem insatisfeitos com a qualidade do atendimento recebido.

Por outro lado, o empregado também pode solicitar a rescisão do plano de saúde empresarial. Uma das razões para isso pode ser a falta de utilização do plano. Talvez o empregado tenha outro plano de saúde por meio de um cônjuge ou outro membro da família, tornando desnecessário manter o plano da empresa.

Outra razão pode ser a insatisfação com o plano, seja devido à falta de cobertura para certos procedimentos, dificuldades na marcação de consultas ou insatisfação com o atendimento recebido. Além disso, em alguns casos, o empregado pode considerar o custo do plano de saúde empresarial muito alto e preferir procurar uma opção mais econômica por conta própria.

O que a lei estabelece para a rescisão de contratos de planos de saúde empresariais?

Paralelamente, a legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece regras claras para a rescisão de contratos de planos de saúde empresariais. A empresa contratante pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento, mas é necessária a comunicação formal à operadora com uma antecedência mínima de 60 dias.

Além disso, a rescisão do contrato do plano de saúde empresarial só pode ocorrer após a vigência do período de 12 meses e mediante comprovação de fraude ou inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.

De igual modo, o funcionário que se desliga da empresa perde automaticamente a cobertura do plano de saúde empresarial, a não ser nos casos de demissão sem justa causa ou de aposentadoria, onde o ex-funcionário pode manter o plano pelo mesmo valor, caso assuma o pagamento integral.

É importante frisar que a rescisão unilateral, ou seja, quando a operadora quer cancelar o contrato, só é permitida nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, com as mesmas regras mencionadas anteriormente, ou ao fim do contrato, caso a renovação não seja acordada entre as partes. As normas foram estabelecidas de maneira a garantir a segurança e os direitos dos usuários.

Passo a passo de como agir em caso de rescisão do contrato do plano de saúde empresarial

No caso de uma rescisão de contrato de plano de saúde empresarial, o primeiro passo é dar conhecimento da decisão à outra parte contratante, de preferência através de uma notificação formal e escrita para evitar mal-entendidos futuros. Em seguida, é essencial verificar as condições estabelecidas no contrato assinado no que se refere à rescisão, como o período de aviso necessário e a aplicabilidade de quaisquer penalidades financeiras.

No caso do beneficiário, é importante proteger a continuidade do cuidado médico durante o processo de transição para outro provedor ou plano de saúde. Esta etapa pode envolver a obtenção de registros médicos, a coordenação de cuidados em andamento e a identificação de um novo plano de saúde que atenda às suas necessidades.

Ainda, independentemente de quem esteja rescindindo o plano de saúde empresarial, todas as ações tomadas devem estar em conformidade com a legislação de saúde aplicável a fim de minimizar quaisquer riscos legais ou financeiros.

Auxílio jurídico para plano de saúde empresarial: busque por profissionais qualificados

Com base em tudo isso, vale destacar que o auxílio jurídico é fundamental para lidar com questões relacionadas ao plano de saúde empresarial. Ele proporciona segurança e eficiência frente a leis e normas, que são complexas nesse setor. Além disso, buscar por profissionais qualificados para esse auxílio potencializa a tomada das decisões mais assertivas possíveis.

É um investimento que traz segurança e tranquilidade para as empresas, garantindo que seus interesses estejam sempre protegidos e que suas ações estejam em conformidade com a legislação vigente. Daí o essencial é investir em profissionais capacitados para oferecer este serviço, pois eles têm o conhecimento necessário para navegar por essas questões com competência e precisão, prevenindo riscos e eliminando problemas, sem que você precise se preocupar com isso.

Entre em contato com o nosso time e comece a lidar com as questões do seu plano de saúde empresarial sem medo de ser lesado!

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