A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido à violação de alguma obrigação legal ou contratual. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que receberia em caso de dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, entre outros.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, além de ter direito ao tratamento necessário e ao recebimento do auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado para o trabalho.
Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições do trabalho. Assim como no caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença, tratamento pelo INSS e, dependendo da gravidade, pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante este período, não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa.
Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho se caracteriza por condutas abusivas, exposição a situações humilhantes e constrangedoras. A vítima deve procurar orientação jurídica para coletar evidências e buscar seus direitos, podendo resultar em rescisão indireta, indenizações por danos morais, entre outras medidas.
A dispensa discriminatória é ilegal e o trabalhador que se sentir prejudicado tem direito à reintegração no emprego, além de indenizações por danos morais. Discriminação pode envolver questões de raça, cor, religião, condição física, orientação sexual, entre outros.
A comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos, exames, prontuários de tratamento e até mesmo testemunhas. É fundamental buscar orientação jurídica para que o processo de reconhecimento dessas condições seja conduzido da melhor maneira possível.
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