Entenda como funciona a cobertura de remédios de alto custo pelo SUS e pelo plano de saúde

cobertura de remédios

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A saúde é um dos direitos mais essenciais do ser humano, mas, infelizmente, nem sempre de fácil acesso, principalmente quando se trata de remédios de alto custo.

E quando estes são cruciais para tratamentos de doenças graves e crônicas, mas seu valor elevado os torna inacessíveis para muitos cidadãos, temos um grande problema.

O que nos faz questionar: A cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano é obrigatória?

Diante disso, o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde na cobertura desses medicamentos é fundamental na discussão de equidade e qualidade em saúde.

O que é cobertura de remédios de alto custo

A cobertura de remédios de alto custo é um benefício que prevê o fornecimento de medicamentos de alto custo.

Eles geralmente são usados para tratar doenças graves e crônicas, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde privados.

A pergunta: “A cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano é obrigatória?” é complexa, pois a resposta varia dependendo da situação.

O SUS é obrigado a fornecer determinados medicamentos gratuitamente, conforme o que está estabelecido na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Quanto aos planos de saúde privados, a obrigação de fornecimento desses medicamentos é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e só é obrigatória em determinadas circunstâncias.

Quais remédios são considerados de alto custo

Remédios considerados de alto custo são aqueles que possuem preços bastante elevados, que geralmente são usados no tratamento de doenças crônicas e raras, como:

  • câncer;
  • hepatite C;
  • artrite reumatoide;
  • doenças neurológicas;
  • entre outras.

No entanto, apesar da obrigatoriedade, muitos pacientes enfrentam dificuldades na obtenção desses medicamentos, seja por burocracia, falta de estoque ou negativa por parte das operadoras de saúde.

Cobertura SUS para remédios de alto custo

A cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano é obrigatória? Sim, é obrigatória, desde que esteja na lista de medicamentos de alto custo cobertos pelo SUS que é extensa e conferida periodicamente para incluir novos tratamentos.

O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil garante a cobertura de remédios de alto custo para doenças crônicas e raras.

No entanto, para ter acesso a esses medicamentos, o paciente precisa passar por uma avaliação médica e o medicamento prescrito deve estar na lista de remédios de alto custo cobertos pelo SUS.

Cobertura de planos de saúde para remédios de alto custo

Continuando essa discussão, é relevante esclarecer a dúvida frequente: “A cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano é obrigatória?”.

No contexto brasileiro, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os Planos de Saúde devem assegurar o acesso a medicamentos de alto custo a seus beneficiários.

Em relação aos planos privados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de medicamentos obrigatórios, incluindo alguns de alto custo.

No entanto, há medicamentos não contemplados por essa lista e eventualmente não cobertos pelos planos, tornando necessário a análise individual de cada situação.

Portanto, em alguns casos, a cobertura é obrigatória, mas existem exceções e variações a considerar.

Quando é necessário solicitar autorização para a cobertura do remédio

A solicitação de autorização é importante para validar se o remédio será ou não coberto pelo sistema de saúde ou plano de saúde do paciente.

Pois deve-se estar ciente de que a cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo plano é obrigatória somente se estes estiverem na lista.

No Brasil, ambos o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados têm listas e protocolos estabelecidos para a cobertura de medicamentos de alto custo, submetendo-os a critérios específicos de indicação e aprovação.

Como solicitar autorização para a cobertura de remédio de alto custo

Sabendo que a medicação necessária para o tratamento é de alto custo, você deve solicitar a cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por seu plano de saúde.

Para isso, é necessário apresentar um relatório médico detalhado contendo o diagnóstico, a justificativa para a utilização do medicamento e a dosagem prescrita.

O pedido é analisado e, se for autorizado, o paciente pode retirar o medicamento na farmácia credenciada ou receber o reembolso pelo plano de saúde.

*Conforme a legislação brasileira, a cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano é obrigatória, desde que estejam na lista de medicamentos essenciais.

Contudo, é importante que o paciente saiba que esta autorização pode levar algum tempo e que cada caso é analisado individualmente.

Alternativas de Cobertura de Remédios de Alto Custo

Na sequência da solicitação, deve-se saber que a cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano é obrigatória, desde que esteja na lista de medicamentos fornecidos por estas entidades.

No entanto, caso não seja concedida, existem algumas alternativas a explorar, o paciente pode:

  • Procurar ONGs ou instituições filantrópicas que forneçam o medicamento;
  • Recorrer ao Poder Judiciário, exigindo que o Estado ou o Plano de Saúde forneça o tratamento;
  • Programas de Assistência Farmacêutica, que fornecem medicamentos de alto custo;
  • Procurar programas de aquisição direta com os fabricantes, que oferecem descontos para pacientes que não podem pagar o valor integral.

Diferenças entre Cobertura de Remédios por SUS e Plano de Saúde

Embora ambos forneçam assistência ao usuário, há diferenças significativas.

O SUS, oferece medicamentos gratuitos, inclusive os de alto custo para algumas condições, mediante prescrição médica e atendimento de certos critérios.

Por outro lado, os planos de saúde são obrigados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cobrir uma lista específica de medicamentos para tratamento domiciliar.

No entanto, medicamentos de alto custo fora dessas listas podem não estar cobertos.

Qual é a importância de um advogado especialista em saúde?

Um advogado especialista é fundamental para clarificar situações como as diferenças entre a cobertura de remédio de alto custo pelo SUS e pelo Plano de Saúde.

De acordo com a lei, ambas as entidades devem assegurar o acesso à medicação de alto custo, no entanto, seus processos diferem significativamente.

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece tais medicamentos de forma gratuita, embora o paciente possa enfrentar problemas como falta de disponibilidade imediata.

Por outro lado, os planos de saúde são obrigados a fornecer a cobertura, mas muitas vezes tentam esquivar-se desta responsabilidade.

Nesses casos, o papel do advogado especialista em saúde torna-se indispensável para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.

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