Falha na construção de obra
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Trabalhando há pouco mais de um mês em uma empresa como "boy" na entrega de documentos, o reclamante sofreu um acidente de moto — considerado acidente de trajeto, que gerou várias lesões e limitação em seu tornozelo esquerdo.
Com isso, o profissional ficou restringido parcialmente (em torno de 30%) para atividades que demandam carregamento de peso, caminhadas longas ou permanecer de pé por períodos prolongados.
Em juízo, foi determinado o pagamento de R$15.000,00 (em parcela única) a título de dano material e de R$20.000,00 como dano moral. Fixou-se também honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela empresa reclamada.
Ao final, a empresa ainda foi condenada a pagar o procurador do reclamante como honorários advocatícios de sucumbência, na importância de 10% sobre o valor total da condenação.
0011570-75.2019.5.18.0006
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