Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Trabalhando há pouco mais de um mês em uma empresa como "boy" na entrega de documentos, o reclamante sofreu um acidente de moto — considerado acidente de trajeto, que gerou várias lesões e limitação em seu tornozelo esquerdo.
Com isso, o profissional ficou restringido parcialmente (em torno de 30%) para atividades que demandam carregamento de peso, caminhadas longas ou permanecer de pé por períodos prolongados.
Em juízo, foi determinado o pagamento de R$15.000,00 (em parcela única) a título de dano material e de R$20.000,00 como dano moral. Fixou-se também honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela empresa reclamada.
Ao final, a empresa ainda foi condenada a pagar o procurador do reclamante como honorários advocatícios de sucumbência, na importância de 10% sobre o valor total da condenação.
0011570-75.2019.5.18.0006
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM