Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Trabalhando há pouco mais de um mês em uma empresa como "boy" na entrega de documentos, o reclamante sofreu um acidente de moto — considerado acidente de trajeto, que gerou várias lesões e limitação em seu tornozelo esquerdo.
Com isso, o profissional ficou restringido parcialmente (em torno de 30%) para atividades que demandam carregamento de peso, caminhadas longas ou permanecer de pé por períodos prolongados.
Em juízo, foi determinado o pagamento de R$15.000,00 (em parcela única) a título de dano material e de R$20.000,00 como dano moral. Fixou-se também honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela empresa reclamada.
Ao final, a empresa ainda foi condenada a pagar o procurador do reclamante como honorários advocatícios de sucumbência, na importância de 10% sobre o valor total da condenação.
0011570-75.2019.5.18.0006
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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