Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
O plano de saúde rescindiu o contrato do nosso cliente por inadimplência. Apesar de realmente ter ficado inadimplente, nosso cliente realizou o pagamento do débito, mas a operadora do plano não cumpriu os 10 dias de prazo requeridos pela lei, o que torna indevido o cancelamento do contrato.
Depois de analisar o caso, a justiça deu razão ao nosso cliente e decidiu que o contrato deve ser restabelecido.
5304167.87.2018.8.09.0051
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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