Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Nossa cliente, de 53 anos de idade, sofria com sequelas de AVC e recebia auxílio-doença, porém o INSS interrompeu o benefício após 3 anos, então recorremos. Comprovamos, através de documentos do CNIS, que a carência e a qualidade de segurada estavam em dia, e que um perito médico havia confirmado a sua incapacidade em exercer qualquer atividade remunerada. Pedimos o reestabelecimento do auxílio e/ou a conversão em aposentadoria por invalidez.
A justiça nos ouviu e decidiu que a previdência deveria conceder a aposentadoria por invalidez em até 30 dias, além de pagar as parcelas atrasadas do benefício que havia sido suspenso!
0039250-55.2017.4.01.3500
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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