Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nossa cliente, de 53 anos de idade, sofria com sequelas de AVC e recebia auxílio-doença, porém o INSS interrompeu o benefício após 3 anos, então recorremos. Comprovamos, através de documentos do CNIS, que a carência e a qualidade de segurada estavam em dia, e que um perito médico havia confirmado a sua incapacidade em exercer qualquer atividade remunerada. Pedimos o reestabelecimento do auxílio e/ou a conversão em aposentadoria por invalidez.
A justiça nos ouviu e decidiu que a previdência deveria conceder a aposentadoria por invalidez em até 30 dias, além de pagar as parcelas atrasadas do benefício que havia sido suspenso!
0039250-55.2017.4.01.3500
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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