Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nossa cliente, de 53 anos de idade, sofria com sequelas de AVC e recebia auxílio-doença, porém o INSS interrompeu o benefício após 3 anos, então recorremos. Comprovamos, através de documentos do CNIS, que a carência e a qualidade de segurada estavam em dia, e que um perito médico havia confirmado a sua incapacidade em exercer qualquer atividade remunerada. Pedimos o reestabelecimento do auxílio e/ou a conversão em aposentadoria por invalidez.
A justiça nos ouviu e decidiu que a previdência deveria conceder a aposentadoria por invalidez em até 30 dias, além de pagar as parcelas atrasadas do benefício que havia sido suspenso!
0039250-55.2017.4.01.3500
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM