Falha na construção de obra
Nossos clientes compraram um imóvel, mas 3 anos depois se depararam com problemas causados pela má construção. Decidimos levar o caso à justiça!
Nossa cliente fez dois contratos de compra e venda com uma empresa para aquisição de dois apartamentos que ainda estavam em construção, mas acabou desistindo depois. Do valor pago até então (R$ 44.881,32), a empresa descontou R$ 9.503,05 (nove mil, quinhentos e três reais e cinco centavos) como penalidade pela rescisão. O restante (R$ 35.378,27) foi utilizado para amortizar a dívida do outro contrato.
No total, somando as parcelas dos dois contratos, nossa cliente pagou à empresa um valor de R$ 91.116,81 (noventa e um mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), além de outros R$ 6.000,00 (seis mil reais) com pagamento de taxas de condomínio. Analisamos o contrato e observamos que nossa cliente teve que arcar com valores abusivos, de cerca de 25% do valor do imóvel, então fomos à justiça!
A justiça decidiu a nosso favor. A empresa teve que reduzir a rescisão ao valor de 10% do total desembolsado, além de restituir à cliente os valores das taxas condominiais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir de cada desembolso, e de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
0070704.97.2016
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