Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
A autora do processo foi diagnosticada com trombose intracardíaca e precisava muito realizar um procedimento de histerectomia (retirada do útero) e, para o pré-operatório, necessitava de um medicamento chamado Enoxiparina. No entanto, esse medicamento tem um custo elevado e nossa cliente infelizmente não tem condições financeiras para arcar com despesas deste tamanho e recorreu ao plano de saúde.
Infelizmente, a operadora do plano se negou a custear o remédio, justificando falta de cobertura contratual.
Mas nós nos juntamos a ela e recorremos dessa decisão do plano judicialmente. O resultado foi que, de acordo com o entendimento do magistrado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de plano de saúde só podem estabelecer quais as patologias (doenças) que serão cobertas, mas não qual o tratamento utilizado, uma vez que isso deixa vulnerável o objetivo primordial deste tipo de negócio, que é a promoção da saúde do contratado e, consequentemente, o direito à vida.
Sendo assim, a lei prevaleceu e mostrou que o plano de saúde não pode definir o valor de você estar vivo!
A ré deve fornecer à autora o medicamento Enoxiparina destinado ao pré-operatório do procedimento de histerectomia no prazo máximo de 24 horas. Caso a requerida descumpra a ordem, será aplicada uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será revertida a favor da requerente.
Nossa cliente finalmente terá acesso ao remédio que tem direito para cuidar da sua saúde. Vamos ficar na torcida para que o procedimento cirúrgico dela também seja um sucesso!
5444380.35.2019.8.09.0011
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
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